Gastos necessários
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Gastos necessários
| ID Semântico: | de-placido:gastos-necessarios |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
São os que se fazem para fins úteis ou para cumprimento de obrigação. Os gastos domésticos , que não excedam os limites de sua utilidade, os gastos com a manutenção de um negócio, os gastos indispensáveis à conservação de bens, para que eles não se depreciem ou deteriorem, são reputados gastos necessários . O necessário , pois, advém da utilidade e da necessidade do gasto. Têm o mesmo sentido de despesas necessárias .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Gastos necessários' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São os que se fazem para fins úteis ou para cumprimento de obrigação. Os gastos domésticos , que não..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gastos necessários
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva