| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/genocidio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal* e *direito internacional.* **1.** Crime contra a humanidade consistente no extermínio, total ou parcial, mediante uso de violência, de grupos humanos por motivos étnicos, raciais, religiosos, políticos etc. **2.** Destruição em massa de um grupo étnico e projeto sistemático que tem por fim eliminar aspecto fundamental da cultura de um povo (Lemkin).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. “Crime contra a humanisuprimir ou anular parte de conta ou de dade, que consiste em, com o intuito de desorçamento. truir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim genus (família, raça, tronco), do grego genos , e caedere (matar, cortar), designa o assassínio , a matança ou morticínio em massa , na intenção de exterminar ou destruir certo grupo de pessoas, no todo ou em parte, bem assim a adoção ou prática de medidas tendentes a provocar o seu desaparecimento ou a criar condições propícias ao depauperamento das pessoas que o compõem, levando-as à inanição e aniquilamento. O genocídio , pois, não se caracteriza simplesmente pelo massacre ou chacina total ou parcial do grupo, mas, igualmente, pela continuada e persistente prática ou execução de atos capazes de promover a extinção ou extermínio do grupo, no todo ou em parte. Em regra, o genocídio tem como causa questões ideológicas, de que divergem os componentes do grupo malsinado, apoiando-se, notadamente, em divergências de ordem nacionalista , étnica , racial ou religiosa . O Brasil regulou e definiu o genocídio pela Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, considerando como genocidas quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental dos membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) efetuar transferência forçada de criança de um grupo para outro grupo. O genocídio não se considera crime político, a fim de que não se impeça a extradição dos genocidas. A Lei nº 8.072, de 25.07.1990, o considerou como crime hediondo e, como tal, insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#genocídio | genocide.\nPronúncia: /ˈjénəˌsīd/\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Genocídio nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Genocídio' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: genocídio
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)