| ID Semântico: |
de-placido:germano |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim germanus (irmão inteiro), é notadamente aplicado para distinguir os irmãos que se geraram do mesmo pai e da mesma mãe. São ditos, também, de bilaterais , porque igualmente procedem dos mesmos dois lados, ou carnais , porque vêm de igual procriação, tanto pelo lado materno, como pelo paterno. Vide: Irmão . E, relativamente aos irmãos, é o vocábulo empregado para diferençar os que não procedem de pais comuns, isto é, são irmãos consanguíneos , quando por parte do pai, ou uterinos , por parte da mãe, os quais também se dizem unilaterais. Semelhantemente, emprega-se o vocábulo para distinguir os primos , que procedem do mesmo avô ou avó, sendo assim filhos de duas irmãs ou de dois irmãos, ou de um irmão e de uma irmã. Dizem-se ainda primos coirmãos ou primos carnais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Germano' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim germanus (irmão inteiro), é notadamente aplicado para distinguir os irmãos que se ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: germano
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva