Gesto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Gesto
| ID Semântico: | de-placido:gesto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O movimento corporal que pode exprimir, no Direito, a manifestação de vontade, produzindo, assim, efeitos jurídicos, como, por exemplo, o gesto do guarda de trânsito e o gesto do licitante no leilão. Admite-se, também, no Direito Penal, o gesto até mesmo como injúria real.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Gesto' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: O movimento corporal que pode exprimir, no Direito, a manifestação de vontade, produzindo, assim, ef..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gesto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva