Adição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Adição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/adicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* a) Ato de aceitar doação ou herança; b) aumento ou acréscimo que se faz, legalmente, em alguma coisa para corrigi-la ou completá-la. **2.** *(dir. prc. civ.)* a) Transferência de bens imóveis por sentença ou adjudicação feita pelo juiz; b) esclarecimento de dúvida ou correção de erro do pedido, feitos antes de oferecida a contestação, desde que não se altere sua substância. **3.** *(dir. mil.)* Ato de considerar adido qualquer militar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo de origem latina (additio) , foi trazido à linguagem vulgar com o sentido de adicionamento, acrescentamento, aumento . E noutro sentido não é aplicado na linguagem jurídica. Desse modo, adição significa a ampliação ou aditamento feito por alguém à proposta de um contrato, que lhe foi apresentado, e o que redunda em acréscimo de condições ou cláusulas. Na feitura de um contrato, a sua aceitação fora do prazo, com adições , importará numa nova proposta [Cód. Civil/2002, art. 431 (art. 1.083, no Cód. Civil/1916)]. Também se considera adição, aumento feito em obra literária, científica ou artística. Estas adições não se permitem sem o consentimento expresso do autor e o editor não as pode fazer. Em tal caso, adição não se confunde com o comentário ou explicações feitas pelo editor ou por outrem em obra já publicada, desde que se permita uma nova publicação. A adição revela um aumento ou acréscimo à própria obra, dando a ideia de pertencer a ela mesma. O comentário se mostra matéria explicativa, mas alheia ao contexto da obra. Os atos administrativos, que permitem a permanência de funcionários públicos em outra repartição, que não a sua, promovem adições de funções ou de funcionários. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#adição | (de invenção) vide INVENÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Adição nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Adição' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: adição

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)