Governo de FATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Governo de FATO
| ID Semântico: | de-placido:governo-de-fato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão que significa, no Direito das Gentes, que o governo recém- instalado ainda não foi reconhecido pelas demais nações e, na Ciência Política, o governo revolucionário que, afastando a ordem jurídica anterior, ainda não se limitou por uma nova Constituição, ainda que por ele outorgada. Opõe-se ao governo de jure .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Governo de FATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão que significa, no Direito das Gentes, que o governo recém- instalado ainda não foi reconhe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: governo de fato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva