| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* a) Acréscimo feito ao patronímico, mediante processo especial, para, por exemplo, evitar embaraços no setor empresarial ou em atividade profissional, em razão de homonímia, encaixando no próprio nome o sobrenome materno; b) direito concedido, com a celebração do casamento, a um dos cônjuges de usar, se quiser, o patronímico do outro, mediante o aditamento deste ao seu; c) permissão a mulher solteira, separada, divorciada ou viúva que viva com homem solteiro, separado, divorciado ou viúvo de usar o apelido de família deste, se tiver filho com ele ou se a vida em comum já perdurar por mais de cinco anos, desde que ele concorde com isso; d) direito de enteado ou enteada, havendo motivo ponderável, de requerer ao juiz que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou madrasta, desde que haja anuência expressa destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Adição de nome nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Adição de nome' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: adição de nome
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica