Grande Expediente

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   Grande Expediente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/grande-expediente
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Fase da sessão plenária na Câmara dos Deputados com duração improrrogável de cinquenta minutos que sucede à do Pequeno Expediente. Destina-se aos pronunciamentos de parlamentares previamente inscritos, com duração de até vinte e cinco minutos, incluídos aí os apartes por eles concedidos. - RICD, arts. 66, II, e 87. - Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados. - Termo equivalente na outra Casa: Período do Expediente. - Parte de: Sessão Ordinária [CD].

- Tradução: Long Address (Inglês); Gran Turno de Palabra (Espanhol).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Grande Expediente." "As regras de Grande Expediente foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: grande expediente

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)