Adicional de função
Adicional de função
| ID Semântico: | cadip:adicional-de-funcao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Vantagem pecuniária ex facto officii, ligada a determinados cargos ou funções que, para serem bem-desempenhados, exigem um regime especial de trabalho, uma particular dedicação ou uma especial habilitação de seus titulares.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 605)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Vantagem monetária ex facto officii — é acréscimo D pecuniário vinculado a determinados cargos ou H funções que, para seu bom desempenho, exigem “um ( regime especial de trabalho, uma particular dedicação ou uma especial habilitação de seus titulares”. Exemplos são os adicionais de tempo integral, dedicação plena e nível universitário. Esse adicional “é, por natureza, vantagem pecuniária pro labore faciendo, de auferimento condicionado à efetiva prestação do serviço nas condições estabelecidas pela Administração”. Disso resulta que não se incorpore, ipso facto, ao vencimento.
- Referência/Fundamentação:* ip, Ricardo enry Marques 2017, p. 1054)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Vantagem monetária ex facto officii — é acréscimo pecuniário vinculado a determinados cargos ou funções que, para seu bom desempenho, exigem “um regime especial de trabalho, uma particular dedicação ou uma especial habilitação de seus DI titulares”. Exemplos são os adicionais de tempo integral, Ma dedicação plena e nível universitário. Esse adicional “é, por 10 natureza, vantagem pecuniária pro labore faciendo, de auferimento condicionado à efetiva prestação do serviço nas condições estabelecidas pela Administração”. Disso resulta que não se incorpore, ipso facto, ao vencimento.
- Referência/Fundamentação:* P, Ricardo Henry rques (2017, p. 54)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Adicional de função'." | "As regras de 'Adicional de função' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: adicional de função
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico