Adicional noturno

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   Adicional noturno
ID Semântico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#adicional-noturno
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É um valor que o empregado recebe a mais em seu salário quando trabalha durante a noite, a partir das 22 horas até as 5 horas da manhã do dia seguinte. Esses horários podem ser diferentes se outros estiverem previstos em lei especial (como a lei do trabalhador rural) ou em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho, que são assinados pelos sindicatos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo trabalhista envolve 'Adicional noturno'." "É um valor que o empregado recebe a mais em seu salário quando trabalha durante a noite, a partir das 22 horas até as 5 ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: adicional noturno

Referência Bibliográfica

  • Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)