Adicional noturno
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Adicional noturno
| ID Semântico: | https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/informativos-e-publicacoes/glossario-juridico#adicional-noturno |
| Classe: | Termo Jurídico Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Geral
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Processo do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É um valor que o empregado recebe a mais em seu salário quando trabalha durante a noite, a partir das 22 horas até as 5 horas da manhã do dia seguinte. Esses horários podem ser diferentes se outros estiverem previstos em lei especial (como a lei do trabalhador rural) ou em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho, que são assinados pelos sindicatos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O processo trabalhista envolve 'Adicional noturno'." | "É um valor que o empregado recebe a mais em seu salário quando trabalha durante a noite, a partir das 22 horas até as 5 ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
- Natureza Jurídica: Glossário Oficial
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: adicional noturno
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)