Grosso

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   Grosso
ID Semântico: de-placido:grosso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado também do latim grossus , possui o sentido genérico visto em grossa . Grosso . Na técnica do comércio, embora exprimindo um conceito de grossura ou volume , é empregado para distinguir certa espécie de comércio: comércio por grosso . E este comércio, dito também por atacado , quer significar não somente aquele que se faz em quantidades maiores, diferentemente do que ocorre no retalho ou a varejo (vendas em pequenas quantidades ou por unidades), mas aquele que se estabelece entre um comerciante e outro, este varejista , que vai entrar em contato direto com o consumidor. Desse modo, no comércio por grosso, o comerciante não vende ao consumidor, mesmo que este lhe possa comprar em grandes quantidades, pois a natureza de seu negócio está a indicar que ele é fornecedor de outros comerciantes, que varejam ou retalham as mercadorias para o consumo. GROSSOS. Na terminologia do Direito eclesiástico, designa a porção principal de renda de um benefício. Assim é tido no sentido de forte ou dominante , em que se emprega também em sentido comum: o grosso de seus negócios ou o grosso de suas rendas. Ainda na linguagem canônica, os grossos da renda de um cônego consistem nos frutos particulares de sua prebenda ou nas somas que lhe são pagas de suas pensões ou quartéis, não das que possam vir de distribuição ou dádivas. De igual maneira, os do pároco são os que provêm dos dízimos ou que procediam de suas côngruas, não os rendimentos que possam vir casualmente, geralmente chamados de pé-do-altar .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Grosso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado também do latim grossus , possui o sentido genérico visto em grossa . Grosso . Na técnica d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: grosso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva