| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Entidades que não podem ser subsumidas ao regime legal das pessoas jurídicas do Código Civil, por lhes faltar requisitos imprescindíveis à subjetivação, embora possam agir ativa ou passivamente. Trata-se de grupos com personificação anômala que constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e de bens sem personalidade jurídica e com capacidade processual, mediante representação. Dentre eles: a família, as sociedades não personificadas ou de fato, a massa falida, a herança jacente e vacante, o espólio, o grupo de consórcio, e o condomínio, segundo alguns autores, pois no nosso entender nele há uma *affectio societatis*, com aptidão à titularidade de direitos, deveres e pretensões.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de GRUPOS DESPERSONALIZADOS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de GRUPOS DESPERSONALIZADOS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: grupos despersonalizados
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica