Guarda civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Guarda civil
| ID Semântico: | de-placido:guarda-civil |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito cotidiano. A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, se diz de guarda- civil . Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada , sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar. Propriamente, o guarda civil não é um soldado. E embora na prestação de seu serviço, esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Guarda civil' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guarda civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva