Guarda civil

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   Guarda civil
ID Semântico: de-placido:guarda-civil
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública, orientando também os veículos e pedestres no trânsito cotidiano. A cada uma das pessoas que faz o serviço de vigilância ou de policiamento, se diz de guarda- civil . Embora a guarda-civil entenda-se uma força armada , sujeita a exercícios e deveres militares, não é uma força militar. Propriamente, o guarda civil não é um soldado. E embora na prestação de seu serviço, esteja sempre uniformizado, ele é, como se diz comumente, um paisano.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Guarda civil' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Corporação de ordem policial, existente nas cidades, com a incumbência de vigiar pela ordem pública,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: guarda civil

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva