Guarda-costas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Guarda-costas
| ID Semântico: | de-placido:guarda-costas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Na linguagem náutica, assim se diz do navio ou da embarcação, pertencente à marinha de guerra, que tem o encargo de vigiar o litoral ou costas de um país, em medida de defesa, ou quando se trata de navio sob as ordens das autoridades alfandegárias, para evitar os contrabandos de mercadorias, que se possam registrar em portos nacionais. Em outro sentido, guarda-costas designa o indivíduo que é assalariado por uma pessoa para sua proteção pessoal ou para lhe servir de capanga .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Guarda-costas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na linguagem náutica, assim se diz do navio ou da embarcação, pertencente à marinha de guerra, que t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guarda-costas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva