Guarda-mor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Guarda-mor
| ID Semântico: | de-placido:guarda-mor |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É o funcionário da alfândega que desempenha a chefia de seu serviço externo. E neste mister, além de outros, incluem-se as atribuições de fiscalizar e dirigir todo serviço que se possa executar nas dependências exteriores da alfândega, como sejam cargas e descargas de mercadorias, fornecer pessoal para guarnecer as embarcações fiscais, para o que terá sua guarda-aduaneira , policiar as costas territoriais, a fim de impedir os contrabandos, etc. As leis alfandegárias traçam todos os encargos e deveres que lhe são atribuídos, nos quais é auxiliado por seus ajudantes, empregados, guardas e demais subordinados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Guarda-mor' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o funcionário da alfândega que desempenha a chefia de seu serviço externo. E neste mister, além de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guarda-mor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva