Habitação coletiva multifamiliar
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Cortiço; pensão; república; casa de cômodos; b) casa, apartamento ou prédio que serve de residência a várias pessoas, sem que entre elas haja relação de parentesco, podendo, ainda, designar o local em que, mesmo acidentalmente, vivem várias pessoas. Para José da Silva Pacheco, “são consideradas habitações coletivas, os prédios ou pavimentos de prédios em que residam, de modo permanente ou transitório, diversas famílias ou muitas pessoas, sem a unidade econômica e sem a organização privada das habitações particulares”. **2.** *Direito penal.* Local acessível ao público, proporcionando aos seus moradores jogo de azar, estando por isso suscetível aos efeitos decorrentes da Lei das Contravenções Penais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Habitação coletiva multifamiliar nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Habitação coletiva multifamiliar' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: habitação coletiva multifamiliar
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica