Hasta Pública
Hasta Pública
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/hasta-publica |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Venda pública por maior lance tanto de bens móveis como de imóveis determinada por juiz. (V. praça, leilão.)
- Nota (Glossário 2011):* É a venda em praça ou leilão que se realiza
- Nota (Glossário TRT1):* É a venda de bens (móveis ou imóveis) em leilão. Acontece quando é preciso vender bens de alguém para pagar uma dívida em um processo.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/711/hasta-publica
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Venda pública por maior lance tanto de bens determinada por juiz. Praça, leilão.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* ato processual em que os bens do devedor são vendidos (alienados) para pagar a execução. Caso o bem seja um imóvel, é realizada praça, e em caso de bens móveis, é realizado o leilão judicial.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Leilão, venda judicial; acha concretizada e seu nascimento somente arrematação por quem oferecer maior lanse dá depois abertura da sucessão. ço; pregão, por intermédio do leiloeiro, ou,
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Venda pública de bens, pelo maior lance ofertado, realizada por ordem do juízo ou por instituições públicas. Pode se dar na forma de leilão (venda de bens móveis) ou praça (venda de bens imóveis).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É tida, então, como a venda judicial feita pelo porteiro dos auditórios forenses ou por oficial de Justiça designado para isso. É meio judicial de venda que não se confunde com outro qualquer, desde que possui caráter inconfundível. E este está na qualidade da pessoa , que a realiza, que deve ser serventuário ou funcionário da Justiça, não qualquer um. Em regra, o porteiro dos auditórios forenses. Afora esse requisito, hasta pública ou leilão público são igualmente vendas ou praças públicas. E este leilão será judicial se autorizado ou determinado pelo juiz. A intervenção do juiz é que lhe imprime a qualidade ou condição de judicial, em semelhança à hasta pública, que dele se distingue por ser o porteiro quem nela apregoa.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Venda pública por maior lance tanto de bens móveis como de imóveis determinada por juiz. (V. praça, leilão.)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#hasta pública | vide VENDA JUDICIAL.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Leilão, venda judicial; arrematação por quem oferecer maior lanço; pregão, por intermédio do leiloeiro, ou, onde não houver, pelos porteiros dos auditórios da comarca.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Leilão, venda judicial; arrematação por quem oferecer maior lanço; pregão, por intermédio do leiloeiro, ou, onde não houver, pelos porteiros dos auditórios da comarca.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Hasta Pública nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Hasta Pública de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hasta pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia