Adjacências

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   Adjacências
ID Semântico: de-placido:adjacencias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão utilizada para indicar a contiguidade de certas coisas em relação a outras. Mas, na linguagem jurídica, a adjacência não somente significa a situação de vizinhança de uma coisa em relação à outra, como a própria dependência acessória, que possa existir entre elas. Assim, adjacências naturais do solo devem ser entendidas como o espaço que fica sobre ele (acima dele), como o subsolo, que lhe fica abaixo; tanto em altura, como em profundidade, úteis a seu exercício [Cód. Civil/2002, art. 1.229 (arts. 43, nº I e 526, no Cód. Civil/1916)]. Nem toda adjacência se mostra, entretanto, dependência ou dependente da coisa, tais como as estradas , os rios , os canais , que, embora adjacências da propriedade, não se dizem acessórios desta. Não obstante, dada a sua posição de adjacência , se mostram como naturais servidões do proprietário, em virtude das dependências , em que se encontram para a comodidade dele. Esta comodidade resulta da necessidade do acesso ou da serventia , que semelhantes adjacências possam prestar. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Adjacências' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão utilizada para indicar a contiguidade de certas coisas em relação a outras. Mas, na lingua..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: adjacências

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva