| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/heranca-jacente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Erro ao criar miniatura:
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela quando não houver herdeiro legítimo ou testamentário notoriamente conhecido, ou quando for repudiada pelos herdeiros sucessíveis. A herança jacente não representa a pessoa do *auctor successionis* e muito menos os herdeiros, nem tampouco é pessoa jurídica. Constitui, apenas, um acervo de bens arrecadado por morte do *de cujus* sujeito à administração e representação do curador, a quem incumbem os atos conservatórios, sob fiscalização judicial durante um período transitório.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* haverá, não havendo Testamento (Consolid. Art. 1230) : 1.° Se o fallecido não deixar Cônjuge, nem Her~ dêiros Descendentes ou Ascendentes, à quem por Direito pertença ficar em posse e cabeça de Casal, para proceder á Inventario e Partilha; I 2.° Se os Herdeiros Descendentes, ou Ascendentes, repudiarem a Herança. I
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Herança legada, não se juízo contra o delinqüente e prosseguir a conhecendo os herdeiros (CC, arts. 1.591 e causa’ (RANGEL, Alberto. Fura-Mundo!, 1.592; CPC, arts. 1.142 a 1.158). p. 155).”
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Jacente, pela significação jurídica de jacere , de que se deriva jacente ( jacens, jacentis ), dir-se-ia herança vaga . Mas, seu sentido de vaga é todo especial: quer dizer a herança que, embora aberta a sucessão, jaz , permanece como está, porque não surgem herdeiros ou os herdeiros, se existem, são ainda desconhecidos . E, assim, se forma um acervo de bens sem dono , que adquire uma personalização civil , tendo mesmo capacidade para adquirir ou ter direitos patrimoniais. A rigor, pois, jacente não exprime vaga ; mas, ainda sem dono . A expressão herança jacente não se encontra nas fontes do Direito Romano como técnica. Mas, em várias passagens é empregada: “...ne bona hereditaria sine domino diutius jacerent” . Não é outro o conceito do Direito moderno: a herança se diz jacente quando, ao falecer, não deixa a pessoa herdeiro necessário conhecido que a sucede nos bens, nem testamento pelo qual seja a outrem deferida a herança. É, por isso, a herança sem dono , como aludia o Direito Romano. Não tem quem a tome ou adite . Tão logo se verifica a sua qualidade ou condição de jacente, é sua administração entregue a um curador , que se constituirá em seu representante legal, até que a jacência se resolva pelo aparecimento de herdeiros ou pela declaração de sua vacância . Mesmo que se evidencie jacente , pela ausência de herdeiros conhecidos, de herdeiros testamentários ou pela inaceitação destes à herança, procede-se à arrecadação e inventário dos bens do de cujus , ao mesmo tempo que se promove a convocação de herdeiros, a fim de que se venham habilitar à herança. As leis civis e processuais assentam as regras para a evidência da herança jacente e para que sejam processados o inventário e habilitação de herdeiros, e, afinal, declarada vacante, se estes, com direito a ela, na forma da lei, não se apresentam.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de HERANÇA JACENTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de HERANÇA JACENTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: herança jacente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva