Adjudicação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h22min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Adjudicação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/adjudicacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. adm.)* É a fase da licitação que qualifica uma proposta como aceitável pelos seus caracteres intrínsecos, adjudicando o contrato ao melhor ofertante ou licitante vencedor. Assim sendo, o proponente, cuja proposta foi mais favorável à Administração Pública, será proclamado adjudicatário, se conveniente for sua contratação para o Estado. **2.** *(dir. prc. civ.)* Ato judicial de índole coativa pelo qual se opera a transferência de propriedade de certos bens a determinadas pessoas, mediante pagamento do preço ou reposição da diferença, em razão de processos de execução, execução fiscal, inventário e condomínio de coisa indivisível.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a situação em que a pessoa que tem o direito de receber um pagamento (o exequente) pede para ficar com o bem que foi penhorado (apreendido) para pagar, total ou parcialmente, a dívida de quem deve (o executado).
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):*
    O termo, quando relacionado a processos trabalhistas, refere-se ao ato judicial que transfere a propriedade de um bem penhorado para o credor, com o objetivo de quitar total ou parcialmente a dívida trabalhista.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em sentido privativo, é o acto ju dicial, pêlo qual os hens penhorados nas Execuções das Sentenças, e suhhastados sem acharem Lançador ou Lan çadores , se-manda ficarem transmittidos aos • Credores Exequentes para cobrança de seus Créditos. B Esta matéria suscita não poucas duvidas, e acha-se regulada: No Cível,- péla Lêi de 20 de Junho de 1774, com as excellentes explicações das Notas de Per. e Souza, Prc. Civ. nos §§ 424 e 425 da Edição de Teix. de Freitas.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando, por exemplo, a Justiça encontra um bem da empresa, como um carro, toma esse veículo para pagar o que o trabalhador tem direito de receber da empresa e o trabalhador decide ficar com o carro como pagamento. Assim, a pessoa que tem direito a receber um valor de alguém escolhe ficar com um bem do devedor que não é dinheiro, aceitando esse bem como forma de pagamento.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A adjudicação , em sentido geral, é o ato judicial, mediante o qual se estabelece e se declara que a propriedade de uma coisa se transfere de seu primitivo dono para o credor, que, então, assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse, que são inerentes a toda e qualquer alienação. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente (arts. 708, 714 e 715 do Código de Processo Civil). A adjudicação não tem o mesmo sentido de arrematação , embora sejam idênticos os efeitos de uma e de outra, os de transmitir, a quem adjudica ou a quem arremata , a propriedade da coisa, como em venda ou alienação efetiva. São requisitos básicos do pedido de adjudicação: a) a realização da praça ou leilão, sem lançador ; b) a oferta do preço não seja inferior ao do edital (CPC, art. 714). Na prática processual, o vocábulo não somente exprime o ato jurídico, pelo qual se atribui ao adjudicatário a propriedade da coisa, como também significa toda soma de formalidades e de atos processuais indispensáveis à sua promoção. A adjudicação pode ser pedida e pode recair não só em bens móveis ou imóveis, como nos próprios rendimentos. Quando a adjudicação recai sobre a coisa e se mostra perfeito ato de alienação ou de alheação , indica-se uma aquisição “in perpetuum”, porque, em verdade, ocorreu uma compra efetiva da coisa. Mas, recaindo sobre rendimentos , pelo tempo em que se mostra necessária para cumprimento de seu objetivo, tal seja o pagamento integral da dívida, não se tem uma adjudicação no seu sentido integral, mas com efeitos restritos de promover a cobertura da soma devida ou da obrigação a cumprir. As sentenças de adjudicação e as cartas de adjudicação devem ser, obrigatoriamente, transcritas no Registro de Imóveis, a fim de que transfiram o domínio para o adjudicatário. Se é compra e venda, está subordinada às mesmas exigências dela. E, além da transcrição, devem pagar os impostos e taxas que se exigem pela transferência da propriedade. Ainda, no Direito Administrativo, adjudicação designa o ato da Administração Pública que, no processo licitatório, se manifesta pela proposta mais vantajosa para a contratação. (nnsf & ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É o ato pelo qual se confere o objeto da licitação ao F vencedor. A R F T 2

  • Referência/Fundamentação:* aro Júnior, fonso de Barros; odovalho, Maria ernanda de oledo (2022, p. 96)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#adjudicação | 1 – (processo civil) compulsory\nconveyance of property from the judgment debtor\nto the judgment creditor to satisfy the judgment;\nadjudication [Black’s Law Dictionary 8th edition,\npage 45].\n2 – (dir. civil) transference; conveyance. A palavra\nADJUDICAÇÃO em muitos contextos significa\n“transferência de propriedade”.\n• adjudicação compulsória do imóvel →\ncompulsory conveyance of the ownership of the\nreal estate.\nVide também LICITAÇÃO.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. adjudicatione.) S.f. Ato de transferir àquele que promoveu a execução judicial os bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, para pagamento de seu crédito.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. adjudicatione.) S.f. Ato de transferir àquele que promoveu a execução judicial os bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, para pagamento de seu crédito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Adjudicação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Adjudicação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: adjudicação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia