Hereditariedade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Hereditariedade
| ID Semântico: | de-placido:hereditariedade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado de hereditário , do latim hereditarius , mostra a qualidade da pessoa que, por direito de sucessão, deve participar, como sucessor a título universal ( herdeiro ), da totalidade ou parte dos bens deixados por uma pessoa, após sua morte. É qualidade, assim, inerente ao herdeiro , que se mostra parente sucessível , ou seja, vinculado ao de cujus por laço de parentesco , que o coloca na posição de sucessor legal , ou parte hábil na sucessão legítima , em face de parentesco em grau sucessível . É, assim, a sucessão fundada no parentesco consanguíneo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Hereditariedade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de hereditário , do latim hereditarius , mostra a qualidade da pessoa que, por direito de s..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hereditariedade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva