Hermenêutica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Hermenêutica
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/hermeneutica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

“Conjunto de regras e princípios usados na interpretação do texto legal” (HOUAISS, 2014)

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. hermeneutiké.) S.f. através de sucessão ou disposição testaInterpretação do sentido das palavras; arte mentária, em virtude do falecimento do de de interpretar as leis e os livros sagrados cujos, isto é, autor de herança. antigos. “‘Tanto a praxe como a boa hermenêutica aconselhariam apresentar queixa em
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do grego hermeneutikos , de hermeneus (intérprete), de Hermes ou Mercúrio, pelo latim hermeneutica (que interpreta ou que explica), é empregado na técnica jurídica para assinalar o meio ou modo por que se devem interpretar as leis, a fim de que se tenha delas o exato sentido ou o fiel pensamento do legislador . Na hermenêutica jurídica , assim, estão encerrados todos os princípios e regras que devam ser judiciosamente utilizados para a interpretação do texto legal. E esta interpretação não se restringe ao esclarecimento de pontos obscuros, mas a toda elucidação a respeito da exata compreensão da regra jurídica a ser aplicada aos fatos concretos. Interpretar é também expor, dar o sentido, dizer o fim, significar o objetivo . Conforme a origem do intérprete (hermeneuta) , diz-se a hermenêutica autêntica ou doutrinária . A autêntica é a que vem da própria fonte , geradora da lei: é a que promana do legislador, para dizer de seu próprio pensamento. A doutrinária é a que se funda na teoria dos jurisconsultos, que lhe vem dar um sentido institutivo, ou seja, em que se expõe o sentido da lei , calcado nas razões jurídicas , que explicam seu conteúdo. Os hermeneutas ou intérpretes utilizam-se dos vários elementos de que dispõe a arte para chegar à interpretação pretendida. E estes se dizem gramatical, lógico, científico ou sistemático , que se consideram nos próprios significados das palavras que os determinam. A interpretação diz-se extensiva, restritiva e declarativa . Extensiva ou ampla , quando se procura ver qual a extensão de sua aplicação, ou seja, quais os casos subordinados a ela, mesmo não mencionados no seu texto. Restritiva ou estrita , vem excluir de sua aplicação casos que, aparentemente incluídos na significação de suas palavras, contrariam seu espírito. Declarativa ou gramatical , que vem simplesmente dizer do sentido da lei para ser aplicada ao caso a que se refere. Nem sempre as leis podem ser interpretadas extensivamente : a lei penal se opõe a semelhante interpretação, máxime quando se trata de qualificar o crime ou aplicar a pena. De igual modo se diz quanto à interpretação restritiva.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

“Conjunto de regras e princípios usados na interpretação do texto legal” (HOUAISS, 2014).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#hermenêutica | hermeneutics; interpretation.\nVide nota em INTERPRETAÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Hermenêutica nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Hermenêutica de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: hermenêutica

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)