Hipoteca
Hipoteca
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/hipoteca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito civil.* Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel ou bem que a lei entende por hipotecável, pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor, o que confere aos primeiros o direito de promover a sua venda judicial para pagamento, preferentemente, em caso de inadimplência. É, portanto, um direito sobre o valor da coisa onerada e não sobre sua substância. Podem ser objeto de hipoteca: os imóveis e seus acessórios; o domínio direto e o útil; as estradas de ferro; os recursos naturais; os navios; as aeronaves; o gasoduto; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso resolúvel de terreno público ou particular e a propriedade superficiária.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/616/hipoteca
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Homicídio necessário 112
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do grego hypothéke (suporte, base de garantia), onde mesmo teve origem este instituto jurídico, quer significar a coisa entregue pelo devedor, por exigência do credor, para garantia de uma obrigação. E, assim, originariamente, a palavra hipoteca , mesmo entre os romanos, designava a convenção de penhor ou pignoratícia , não importando a maneira por que se realizava, isto é, se se tratava de garantia móvel entregue ao credor, ou de garantia imóvel, que se conservasse em poder do devedor. No entanto, sobreavisados e cautelosos, os gregos tinham por costume, quando se tratava de garantia imobiliária, assinalar com brandões ou postes os terrenos hipotecados. Fazendo gerar dela um jus in re , o que também ocorria no penhor, os romanos terminaram por distinguir os dois institutos, considerando a hipoteca aquela em que a coisa dada em garantia não ia às mãos ou à posse do credor, o que era da essência do penhor ( pignus ). Num sentido houve uniformidade no conceito da hipoteca: é uma convenção de garantia , que se forma ao lado de uma obrigação, ou para melhor garantia de dívida. É, pois, um contrato acessório , pressupondo a existência de um contrato ou obrigação principal, por ele garantida. Constitui-se em um direito real sobre a coisa dada em garantia ( jus in re ). E esta coisa deve ser imóvel ou bem de raiz . Neste particular, está sua diferença radical com o penhor , cuja garantia recai em coisa móvel , e que se tradiciona para a posse do credor. Na hipoteca não há, nem é de sua natureza, a tradição, o que não obsta a que fique afetada por este ônus real, que autoriza o credor a seguir a coisa obrigada , onde, e em que condições possa encontrá-la. A hipoteca pode recair em imóvel pertencente ao devedor, isto é, de propriedade dele, ou de imóvel alheio, desde que o senhorio dele venha pessoalmente (ou por procurador) oferecer a garantia dele à obrigação de outrem. Nos contratos de hipoteca, quando o devedor ou garante é casado, deve também comparecer sua mulher, por si, ou por procurador com poderes especiais e expressos. Para hipotecar ou dar hipoteca é necessário que a pessoa seja capaz e possa dispor ou alhear seus bens. A indivisibilidade é um dos requisitos da hipoteca, representando-se pelo vínculo jurídico que afeta a propriedade hipotecada ao cumprimento da obrigação, seja em sua totalidade ou em cada uma de suas partes. O princípio da indivisibilidade da hipoteca está ajustado no aforismo calcado no Código de JUSTINIANO: “Hypotheca est tota in toto et tota in qualibet parte rei.” Assim, mesmo que a dívida se tenha fracionado ou sido já em parte resgatada, pode o credor promover a execução em todo volume da garantia. De igual maneira, se o bem hipotecado é dividido entre herdeiros, o credor pode demandar o pagamento integral de seu crédito a cada um dos co-herdeiros. A hipoteca é toda inteira em seu conjunto e toda inteira permanece, não importa qual a parte do bem gravado. Para que a hipoteca possa valer contra terceiros, e, além disso, se assegure o credor da preferência que lhe é devida, necessário que a especialize e publique . A especialização e a publicação decorrem da feitura do extrato a ser tirado da escritura, em que ela se faz, e de sua inscrição no registro de imóveis . Dois direitos se asseguram ao credor hipotecário: a) o de sequela , pelo qual segue a coisa dada em garantia, para fazer valer a garantia dada; b) o de preferência , pelo qual deve ser pago do valor de seu crédito, com o preço de sua venda, antes de qualquer outro credor. Segundo a maneira por que se constitui, a hipoteca diz-se: convencional, judiciária e legal . É convencional , quando resulta de uma convenção ou de um contrato, em virtude do qual o proprietário do imóvel oferece este em garantia da obrigação contraída. É dita de judiciária não somente aquela que for determinada pelo juiz em sentença, como a que decorre do direito do exequente , em face de sentença dada. Mas, há diferença entre elas: a) A determinada pelo juiz deve ser especializada, por sua própria ordem, mediante mandado. b) A que decorre da sentença , a favor da pessoa vencedora do pleito, firma-se sobre os bens do condenado , para efeito de que respondam pela execução. Não é, pois, especializável , pois não se trata, como no primeiro caso, de hipoteca efetiva , mas de direitos sobre os bens do vencido , a fim de que neles se faça cumprir o conteúdo do decisório. E o beneficiado por ela pode seguir semelhantes bens, para que não os aliene em fraude o condenado. No entanto, se no decisório há menção especial a bens do condenado, mesmo que não se institua nele hipoteca judiciária , como no primeiro caso, pode efetivar-se a especialização nestes mesmos bens . Hipoteca legal é a que deve ser cumprida em virtude de exigência legal, a favor de certas pessoas, em garantia de atos de administração sobre bens delas, por aquele que os vai exercer ou executar, ou para segurança do cumprimento de obrigação a que está sujeito o hipotecante. A lei civil determina a quem deve ser dada a hipoteca legal e quais os casos em que se exige. Deve ser também especializada e inscrita.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#hipoteca | mortgage. Sinônimos de hipoteca\nem português: gravame hipotecário; garantia\nhipotecária.\nNão traduza hipoteca por hypothec. Apesar das\ndiferenças existentes entre a hipoteca do civil law e\na mortgage do common law, deve-se traduzir um\ntermo pelo outro.\n“Mortgage is a nonpossessory right created over\nproperty to secure the performance of an\nobligation”. [Civil Code of Louisiana, Article 3278].\n“Upon failure of the obligor to perform the\nobligation secured by the mortgage, the mortgagee\nmay cause the mortgaged property to be seized and\nsold in the manner provided by law and have the\nproceeds applied toward the satisfaction of the\nobligation”. [Civil Code of Louisiana, Article 3307].\n• hipoteca sobre algo → mortgage on/over\nsomething.\n“he sent an agent to pledge stock as security for\nthe new loan if a second mortgage was obtained\non the farm”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n“A person may establish a mortgage over his\nproperty to secure the obligations of another”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 3295].\n• celebrar/constituir hipoteca sobre algo→ to\nexecute a mortgage in something; to give a\nmortgage in something; to take out a mortgage\nin something.\n“Lange executed a mortgage”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n“In most home purchase transactions the buyer\nis the mortgagor who gives a mortgage in the\nhome he is purchasing”. [Gifis, Steven H., Law\nDictionary].\nOutras expressões:\n\n• ação hipotecária → mortgage foreclosure; suit\non a mortgage; hypothecary action [Black’s Law\nDictionary, p. 742; Kinsella, N. Stephan. A Civil\nLaw to Common Law Dictionary, p. 10].\n• dar algo em primeira, única e especial hipoteca\n→ to give a first, single, and special mortgage in\nsomething.\n• especialização da hipoteca → description in\ndetails of the mortgaged property and of the\nmortgage debt.\n• especializar a hipoteca → to describe in details\nthe mortgaged property and the mortgage debt.\n• excussão da hipoteca → vide EXCUSSÃO.\n• excutir a hipoteca → vide EXCUTIR.\n• garantido por hipoteca → vide GARANTIDO.\n• gravado com hipoteca → vide GRAVAR.\n• inscrever/registrar a hipoteca → to record the\nmortgage.\n“On February 2, D borrows $200,000 from S and\nS records a mortgage on Redacre, real property\nof D’s”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 195].\n• inscrição/registro da hipoteca →\nrecordation/registration of the mortgage;\ninscription of the mortgage [Civil Code of\nLouisiana, Article 333].\n“A mortgage, privilege, or other encumbrance is\ngiven the effect of recordation when it is filed\nwith the recorder of mortgages”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3320].\n• mútuo/empréstimo garantido por hipoteca →\nmortgage loan [Black’s Law Dictionary, p. 1012].\n• o credor hipotecário tem preferência em\nrelação aos credores quirografários → the\nmortgagee has priority over the unsecured\ncreditors. Vide PREFERÊNCIA (3).\n• primeira hipoteca; segunda hipoteca → first\nmortgage; second mortgage.\n• remição da hipoteca → vide REMIÇÃO.\n• remir a hipoteca → vide REMIR.\nHipoteca convencional, legal e judiciária:\n• hipoteca convencional → conventional\nmortgage.\n• hipoteca judiciária → #judgment lien; judicial\nmortgage [Merriam-Webster’s Dictionary of\n\nLaw, p. 294].\n“Mortgage is conventional, legal, or judicial, and\nwith respect to the manner in which it burdens\nproperty, it is general or special”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3283].\n• hipoteca legal → legal mortgage.\n“Minor's legal mortgage on tutor's property.”\n[Civil Code of Louisiana, Article 322].\nTradução de termos relativos a hipoteca:\n• #credor hipotecário → creditor; #mortgagee;\nholder of mortgage; mortgage creditor.\no “Under the lien theory the mortgagee\ntakes only a lien on the property, and is\nno entitled to possession…[Gifis, Steven\nH., Law Dictionary]”\n• #devedor hipotecário; hipotecante →\n#mortgagor; mortgage debtor.\no “In most home purchase transactions\nthe buyer is the mortgagor who gives a\nmortgage in the home he is\npurchasing…[Gifis, Steven H., Law\nDictionary]”\n“The mortgage may be terminated by\nthe mortgagor or his successor upon\nreasonable notice to the mortgagee\nwhen an obligation does not exist and\nneither the mortgagor nor the\nmortgagee is bound to the other or to a\nthird person to permit an obligation\nsecured by the mortgage to be\nincurred”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 3298]\n\n• #dívida hipotecada → mortgage debt.\n• bem hipotecado; o bem em que recai a\nhipoteca → mortgaged property.\n“Mortgage is an indivisible real right that\nburdens the entirety of the mortgaged property\nand that follows the property into whatever\nhands the property may pass”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3280]\n• #execução hipotecária → mortgage\n#foreclosure.\n\n• “A sale by use of an #installment land contract\n[contrato de #compra e venda de imóvel em\nprestações] is a transfer of the land which can\ntrigger the #due-on-sale clause [cláusula\n\nprevendo o vencimento antecipado da dívida\nhipotecária em caso de venda do imóvel sem\nconsentimento do credor]”.\n• Tag #land contract #prestação\n\n\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Gr.hypothéke.) S.f. Direito real sobre bens imobiliários, para garantir o pagamento de uma dívida. Comentário: O credor hipotecário tem preferência sobre todos os outros credores inscritos depois dele, bem como sobre todos os credores quirografários e pode fazer vender os bens hipotecados em caso de não pagamento, contanto que os seus créditos estejam devidamente resgatados na conservadoria respectiva; a mulher casada por contrato dotal tem hipoteca legal nos bens do seu marido; os tutelados nos de seu tutores, e a fazenda nacional nos de seus fiadores (CC, arts. 809 a 862; Lei n. 6.015/73, arts. 167 e 176).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Gr.hypothéke.) S.f. Direito real sobre bens imobiliários, para garantir o pagamento de uma dívida. Comentário: O credor hipotecário tem preferência sobre todos os outros credores inscritos depois dele, bem como sobre todos os credores quirografários e pode fazer vender os bens hipotecados em caso de não pagamento, contanto que os seus créditos estejam devidamente resgatados na conservadoria respectiva; a mulher casada por contrato dotal tem hipoteca legal nos bens do seu marido; os tutelados nos de seu tutores, e a fazenda nacional nos de seus fiadores (CC, arts. 809 a 862; Lei n. 6.015/73, arts. 167 e 176).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de HIPOTECA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de HIPOTECA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hipoteca
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia