Homicídio preterintencional
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* O que resulta de uma lesão corporal causada à vítima pelo agente. Há, portanto, intenção de ofender a vítima, faltando, porém, o *animus necandi*. Apesar de inexistir vontade de matar, tal delito é indiretamente doloso, porque o resultado “morte” adveio do ato da lesão corporal grave. Para que haja homicídio preterintencional será imprescindível a configuração de dois requisitos: lesão corporal dolosa que cause a morte da vítima e nexo de causalidade entre a lesão corporal e a morte.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se dá ao homicídio que não foi intencionalmente querido, mas resultou de ofensa ou lesão causada à vítima . É da classe dos homicídios involuntários. Não se entende propriamente doloso , porque falta, inicialmente, para sua composição, o animus necandi : a intenção era para causar lesão, não a morte. Esta não foi desejada, nem era prevista. No entanto, indiretamente é doloso , porque o foi o ato de lesão, e dele é que decorreu o resultado, ou ele é que deu causa à morte . O dolo refere-se ao antecedente . E seu caráter está no ânimo de ofender , que se cumpriu, ocasionando lesão de natureza grave, que provocou a morte. É, por isso, segundo o próprio sentido de preterintencional (excedente da intenção, além da intenção), o que veio em consequência de ato doloso anterior, cujo resultado, no entanto, não era o desejado, nem esperado. A rigor do sentido etimológico do vocábulo, homicídio não previsto nem desejado, nele não há dolo, propriamente. O dolo estruturou o ato da lesão grave , de que resultou; não o dolo decorrente do animus necandi , que não se anotou nem antes, nem depois, que o desfecho fatal ocorreu. Evidenciado que houve animus necandi , que o homicídio era, pois, a intenção inicial do agente, aí, mesmo que venha depois, após a ofensa grave ou mortal , aí será mesmo homicídio doloso , que este era o resultado pretendido pelo agente ou o risco por ele assumido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Homicídio preterintencional nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Homicídio preterintencional' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: homicídio preterintencional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva