Homicídio preterintencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h23min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Homicídio preterintencional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/homicidio-preterintencional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* O que resulta de uma lesão corporal causada à vítima pelo agente. Há, portanto, intenção de ofender a vítima, faltando, porém, o *animus necandi*. Apesar de inexistir vontade de matar, tal delito é indiretamente doloso, porque o resultado “morte” adveio do ato da lesão corporal grave. Para que haja homicídio preterintencional será imprescindível a configuração de dois requisitos: lesão corporal dolosa que cause a morte da vítima e nexo de causalidade entre a lesão corporal e a morte.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se dá ao homicídio que não foi intencionalmente querido, mas resultou de ofensa ou lesão causada à vítima . É da classe dos homicídios involuntários. Não se entende propriamente doloso , porque falta, inicialmente, para sua composição, o animus necandi : a intenção era para causar lesão, não a morte. Esta não foi desejada, nem era prevista. No entanto, indiretamente é doloso , porque o foi o ato de lesão, e dele é que decorreu o resultado, ou ele é que deu causa à morte . O dolo refere-se ao antecedente . E seu caráter está no ânimo de ofender , que se cumpriu, ocasionando lesão de natureza grave, que provocou a morte. É, por isso, segundo o próprio sentido de preterintencional (excedente da intenção, além da intenção), o que veio em consequência de ato doloso anterior, cujo resultado, no entanto, não era o desejado, nem esperado. A rigor do sentido etimológico do vocábulo, homicídio não previsto nem desejado, nele não há dolo, propriamente. O dolo estruturou o ato da lesão grave , de que resultou; não o dolo decorrente do animus necandi , que não se anotou nem antes, nem depois, que o desfecho fatal ocorreu. Evidenciado que houve animus necandi , que o homicídio era, pois, a intenção inicial do agente, aí, mesmo que venha depois, após a ofensa grave ou mortal , aí será mesmo homicídio doloso , que este era o resultado pretendido pelo agente ou o risco por ele assumido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Homicídio preterintencional nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Homicídio preterintencional' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: homicídio preterintencional

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva