Homologação
Homologação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/homologacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* Decisão pela qual o magistrado aprova um acordo ou ato processual, levado a efeito, para que irradie consequências jurídicas. **2.** *Direito administrativo.* Ato confirmatório emanado da autoridade pública competente, dando eficácia ou força executória a um outro anterior.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia a acordo entre as partes, em dissídio coletivo ou individual.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* aprovação ou confirmação de atos das partes pela autoridade judicial, para conferir validade jurídica.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo de grande uso actualmente, é o julgamento judicial, — julgamento confirmativo ; — vulgo, o julgamento por sentença, sobre o qual o Juiz competente interpõe seu decreto e autoridade, para que algum acto produza seus effêitos legáes : E' muito frequente, posto que varias vezes superabundante e dispensável. A
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de homento pelos ditames da moral” (BEVILÁmologar; decisão tomada pelo juiz quando QUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. aprova ou confirma um ato processual ou 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929). uma convenção particular, para que produ-
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa, sem julgar, confere validade e eficácia a atos particulares, desde que atendidas as prescrições legais, para que esses se tornem válidos perante a justiça. Ex.: Acordos homologados na Justiça do Trabalho
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do grego homos , o mesmo, logos , discurso, lego , falar, pelo latim homologo , homologatum , na terminologia jurídica exprime especialmente o ato pelo qual a autoridade, judicial ou administrativa, ratifica, confirma ou aprova um outro ato , a fim de que possa investir-se de força executória ou apresentar-se com validade jurídica, para ter a eficácia legal. Assemelha-se ou se equipara à sentença . Mas, na verdade, a homologação , ato de ratificação ou de confirmação, não dá direito novo nem novo título, não dispondo, pois, de modo diferente àquele ajustado ou estabelecido no ato homologando e homologado. Somente lhe dá força e ativa o direito de execução. E o magistrado, quando homologa o ato, intervém simplesmente para o efeito de lhe imprimir o caráter público de que carece, e para ter a força de execução de que também necessita. A sentença tem caráter decisório ou declaratório , em regra não conferido pela homologação, que somente dá ao ato a confirmação ou aprovação , que se pede, para efeito de adquirir a força de execução desejada ou cumprir as medidas que no ato homologado se inscrevem. Em regra, pois, a homologação é, em matéria judicial, o crisma (conformação) dado pelo juiz a vários acordos ou deliberações tomados entre pessoas, os quais passam a surtir os efeitos, depois que assim merecem a ratificação do juiz. São sujeitos à homologação plano de recuperação judicial, as regularizações e regulamentos de avarias , as divisões de imóveis , as partilhas judiciais (inventários e sociedades civis ou comerciais), os laudos arbitrais , o penhor legal , enfim, todos os atos feitos por outrem que não o juiz, e que necessitam de sua aprovação para que recebam a força legal de que carecem para valer entre as partes e contra terceiros. A sentença arbitral está sujeita à homologação. Embora o laudo arbitral seja capaz de produzir efeitos de coisa julgada entre as partes, porque aos árbitros se confere o poder jurisdicional in notione et in judicio , não possui sua sentença força executória sem a homologação. Esta somente se dispensa quando o árbitro é o próprio juiz ou é juiz , com poder e autoridade para julgar o caso em que funcionou como árbitro. As sentenças estrangeiras não são, também, exequíveis em outro país, sem a devida homologação . Pela ratificação que se lhes dá, tomam o caráter de sentenças nacionalizadas . Este é o principal efeito da homologação, que, assim, não foge a seu sentido etimológico: aprovação ou confirmação, para que adquira a força executória . Mas, na homologação de sentença estrangeira, o juiz (entre nós o Supremo Tribunal Federal) não se limita a ratificar ou confirmar a sentença , simplesmente, como é da essência da homologação. Faz o exame da sentença, penetra no seu conteúdo, verifica a sua legalidade, anota se não contravém a preceitos jurídicos de ordem interna , e, somente depois de toda essa minuciosa sindicância, considerando-a, pois, perfeita e não contrária às instituições jurídicas do país, admite sua homologação . Mas, consoante a própria função da homologação, esta é, assim, ou admitida ou recusada . Quer dizer, ou é feita a homologação , que assim ratifica a sentença estrangeira, para que possa ter força exequível no país, ou não é feita ou dada a homologação , e a sentença não pode ser executada. O seu conteúdo, justo ou injusto quanto ao direito particular ali decidido, a procedência ou improcedência da matéria jurídica ali contida, não serão objeto de decisão pela homologação: esta será sempre de mera ratificação . Homologação . Na técnica administrativa, não é diverso o sentido da palavra. Revela sempre a aprovação ou ratificação por autoridade hierarquicamente superior a ato de funcionário que lhe é subordinado, ou a ratificação ou aprovação, pelo Poder Público, de ato executado por particular.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, ·de outra entidade. Ou de particular, para dar-lhe eficácia. O ato dependente de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou. O ato homologado toma-se eficaz desde o momento da homologação, mas pode ter seus efeitos contidos por cláusula ou condição suspensiva constante do próprio ato ou da natureza do negócio jurídico que ele encerra.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 215)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, ·de outra entidade. Ou de particular, para dar-lhe eficácia. O ato dependente de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples M controle, a homologação não permite alterações no ato L controlado pela autoridade homologante, que apenas pode 2 confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou. O ato homologado toma-se eficaz desde o momento da homologação, mas pode ter seus efeitos contidos por cláusula ou condição suspensiva constante do próprio ato ou da natureza do negócio jurídico que ele encerra. Ato administrativo que convalida ou referenda ato legítimo anterior, reconhecendo-lhe validade e eficácia, como, por Cret exemplo, manifestação de Congregação de Faculdade de José Ensino Oficial, referendando Parecer de Comissão, Examinadora a respeito de julgamento de concurso.
- Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 15) ella Júnior, (1999, p. 242)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ato mediante o qual autoridade judicial ou administrativa confirma ou aprova outro ato, a fim de que este seja investido de força executória ou se apresente com validade jurídica para ter eficácia legal.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#homologação | ratification; confirmation;\napproval. O Civil Code da Louisiana utiliza o termo\nhomologation [Black’s Law Dictionary, p. 736]. Mas\nprefira ratification, por ser o termo usual no\ncommon law.\n“Every opposition to the homologation must be\nmade in writing within ten days, dating from that on\nwhich the proces verbal of the deliberation of the\ncreditors was returned to the clerk's office”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 3092].\n• homologação judicial → judicial ratification;\nratification by the court.\nVide também RECUPERAÇÃO DE EMPRESA.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\no Magistrado (a) aceitou, homologou, o que lhe foi apresentado.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ato ou efeito de homologar; decisão tomada pelo juiz quando aprova ou confirma um ato processual ou uma convenção particular, para que produza efeitos jurídicos; “ato pelo qual o Supremo Tribunal Federal aprova a executoriedade duma sentença estrangeira no território nacional, depois de ter verificado que ela atende a certos requisitos legais” (FERREIRA, Aurélio Buarque Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999) (CPC, arts. 101, 158, 483, 484, 874 a 876 e 1.098).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ato ou efeito de homologar; decisão tomada pelo juiz quando aprova ou confirma um ato processual ou uma convenção particular, para que produza efeitos jurídicos; “ato pelo qual o Supremo Tribunal Federal aprova a executoriedade duma sentença estrangeira no território nacional, depois de ter verificado que ela atende a certos requisitos legais” (FERREIRA, Aurélio Buarque Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999) (CPC, arts. 101, 158, 483, 484, 874 a 876 e 1.098).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de HOMOLOGAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de HOMOLOGAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: homologação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia