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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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| ID Semântico: | teixeira-freitas:adminiculo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
finalmente, é o que serve para confirmar uma cousa, já por si provável. y Sem entrar no exame da justeza do todas estas defi- ] nições, é certo, como observa exactamente
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se designa todo elemento probatório que, sem estabelecer uma prova completa ou positiva, corrobora ou contribui para a formação de uma prova efetiva. É assim um começo de prova , um indício, uma presunção, uma conjetura, uma circunstância, que vem ajudar a formação ou o fortalecimento de uma prova mais perfeita.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Adminiculo' tem raízes históricas." | "finalmente, é o que serve para confirmar uma cousa, já por si provável. y Sem entrar no exame da justeza do todas estas ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: adminiculo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva