Horas de trabalho

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   Horas de trabalho
ID Semântico: de-placido:horas-de-trabalho
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Número de horas em que o trabalho se pode fazer efetivo e normal, além das quais o trabalho se considera extraordinário . São, por isso, as horas ordinárias e que devem ser cumpridas pelo trabalhador. Em regra, as leis trabalhistas instituem oito horas de trabalho , a serem cobertas diariamente, dando dentro delas, no entanto, sem serem computadas em seu número, horas de descanso . A regra geral da duração da jornada de trabalho está no art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XIII, CF/1988, jornada de oito horas, perfazendo, por semana, 44 horas. As exceções estão previstas nos arts. 224 e seguintes da CLT (bancários, serviços telefônicos etc.); no art. 62 (gerentes e trabalhadores em serviço externo sem controle de horário etc.) Há profissões cujo número de horas é mais reduzido. O máximo é que é de oito horas, que se mostram as horas ordinárias do trabalho comum, pagas pelo salário normal . Além delas, são horas extraordinárias, que dão direito a um salário suplementar , correspondente ao número de horas extraordinárias e calculado segundo as regras das próprias leis. Assim se entende quando o salário é feito em caráter mensal. Quando por hora de trabalho não há distinção a fazer, relativamente ao pagamento, que se calcula na base das horas efetivas de serviço do operário ou empregado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Horas de trabalho' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Número de horas em que o trabalho se pode fazer efetivo e normal, além das quais o trabalho se consi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: horas de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva