| ID Semântico: |
de-placido:horas-de-trabalho |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Número de horas em que o trabalho se pode fazer efetivo e normal, além das quais o trabalho se considera extraordinário . São, por isso, as horas ordinárias e que devem ser cumpridas pelo trabalhador. Em regra, as leis trabalhistas instituem oito horas de trabalho , a serem cobertas diariamente, dando dentro delas, no entanto, sem serem computadas em seu número, horas de descanso . A regra geral da duração da jornada de trabalho está no art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XIII, CF/1988, jornada de oito horas, perfazendo, por semana, 44 horas. As exceções estão previstas nos arts. 224 e seguintes da CLT (bancários, serviços telefônicos etc.); no art. 62 (gerentes e trabalhadores em serviço externo sem controle de horário etc.) Há profissões cujo número de horas é mais reduzido. O máximo é que é de oito horas, que se mostram as horas ordinárias do trabalho comum, pagas pelo salário normal . Além delas, são horas extraordinárias, que dão direito a um salário suplementar , correspondente ao número de horas extraordinárias e calculado segundo as regras das próprias leis. Assim se entende quando o salário é feito em caráter mensal. Quando por hora de trabalho não há distinção a fazer, relativamente ao pagamento, que se calcula na base das horas efetivas de serviço do operário ou empregado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Horas de trabalho' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Número de horas em que o trabalho se pode fazer efetivo e normal, além das quais o trabalho se consi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: horas de trabalho
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva