| ID Semântico: |
de-placido:hospedagem |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de hospedar , do latim hospitari (residir temporariamente), significa a ação de hospedar, ou seja, dar hospitalidade, agasalho ou acomodação a pessoa estranha, isto é, não moradora ou residente da casa. A hospedagem pode ser gratuita , dada por estima ou consideração à pessoa que chega a uma casa. Mas pode constituir comércio ou ser próprio de uma casa pública, para receber e dar comida e dormida às pessoas, que a ela chegam com este propósito. O mesmo que pousada . Neste sentido, a casa se diz propriamente hospedaria, estalagem . E, originariamente, teve o nome de hospital , nos termos do próprio vocábulo latino de que se formou: hospitale . As pessoas que se recolhem, para comer e dormir na hospedaria ou ali residirem, temporariamente, dizem-se hóspedes . E o dono do estabelecimento, hospedeiro . Vide: Hotel . Quando a hospedagem é dada em casa particular, presume-se gratuita. Já assim não ocorre quando se trata de casa pública, hospedaria ou hotel . Hospedagem . Na técnica contratual hospedagem é o contrato em que alguém ( hoteleiro ) se compromete perante outrem ( hóspede ) a prestar serviços de hotelaria, a alugar salão para eventos culturais, quarto ou apartamento mobiliado, a fornecer alimentos, a guardar bagagem ou bens, mediante pagamento de remuneração diária. Abrange hotel, hotel-residência, hotel de lazer, pousada, pensão, motel, hospedaria e albergue de turismo. O contrato de hospedagem tem duas características principais: a) é um contrato atípico e misto , por não estar disciplinado por diploma legal específico; b) é um contrato de adesão , uma vez que o hóspede se submete às condições regulamentares do estabelecimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Hospedagem' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de hospedar , do latim hospitari (residir temporariamente), significa a ação de hospedar, o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: hospedagem
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva