Administração de obras
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Administração de obras
| ID Semântico: | de-placido:administracao-de-obras |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Conhecida também sob denominação de construção por administração , entende-se administração feita por um técnico ou profissional na construção de uma obra, realizada pelo proprietário dela, mediante a paga de uma percentagem ou comissão. Nestas condições, em decorrência do próprio contrato, cuja administração se limita à fiscalização técnica da construção e direção dos trabalhos, todos os encargos da construção correm por conta e risco do proprietário, a quem compete providenciar sobre todas as despesas e compra de materiais a ela destinados. Neste ponto, evidentemente, difere da empreitada e construção contratada .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Administração de obras' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Conhecida também sob denominação de construção por administração , entende-se administração feita po..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração de obras
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva