Administração dos BENS dotais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Administração dos BENS dotais
| ID Semântico: | de-placido:administracao-dos-bens-dotais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Cabe ao marido, desde que judicialmente não se tenha declarado a sua separação dos bens comuns, a administração dos bens dotais da mulher (Cód. Civil/1916, arts. 289, 308 e 309 – artigos sem correspondência no Cód. Civil/2002, que não mais prevê regime dotal). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Administração dos BENS dotais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Cabe ao marido, desde que judicialmente não se tenha declarado a sua separação dos bens comuns, a ad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração dos bens dotais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva