Idem PER IDEM
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Idem PER IDEM
| ID Semântico: | de-placido:idem-per-idem |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Traduz-se o mesmo pelo mesmo . Diz-se um argumento vicioso, consciente, em que se quer demonstrar uma coisa por meio de palavras que significam a mesma coisa. Vicioso, aí, deve ser compreendido no sentido de redundante: o mesmo pelo mesmo exprime essa ideia.
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* o mesmo pelo mesmo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Idem PER IDEM' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Traduz-se o mesmo pelo mesmo . Diz-se um argumento vicioso, consciente, em que se quer demonstrar um..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: idem per idem
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)