Identidade de causa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Identidade de causa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/identidade-de-causa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Repetição da causa de pedir, que é um dos elementos de certa ação, constituindo o seu fundamento fático e jurídico (Liebman), em outra já ajuizada ou decidida, por fundar-se no mesmo direito ou fato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A rigor, temos que fazer a distinção entre identidade da causa e identidade de causa , que se apresentam em sentidos bem diversos. A identidade da causa é revelada ou demonstrada pelos característicos próprios da causa, de modo a mostrála perfeitamente individualizada. E assim ela se identifica pelo título ou pelo direito , em que se funda a pessoa para pedir, judicialmente, que se respeite o que é de seu direito, ou seja, pelo fato ou ato jurídico, em que se funda o seu direito de agir contra outra pessoa, para garantia e segurança de um direito próprio . É, assim, a identificação da causa , por seus caracteres dominantes e fundamentais. A identidade de causa ( eadem causa petendi ) quer significar a repetição ou reprodução de causa igual ou idêntica , por seus fundamentos e característicos, a outra já ajuizada ou já judicialmente decidida . Assim, no primeiro caso, é a causa identificada por seus elementos individualísticos, que a tornam inconfundível e distinta de qualquer outra. No segundo caso, a identidade de causa, quer dizer a mesma causa ( eadem causa ), identificada com outra , ou idêntica a ela, fundando-se no mesmo título ou no mesmo direito , ou seja, no mesmo fato ou ato jurídico , em que se gera o direito de agir ou de ação do autor. Resultam, pela identificação, na mesmidade , consequentemente, na duplicidade de causas . Evidenciada essa identidade , se simultâneas, uma delas se exclui. Se uma já foi decidida, a segunda segue o destino que a mesma teve, por se considerar o seu conteúdo res judicata . Vide: Coisa julgada . Litispendência .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IDENTIDADE DE CAUSA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IDENTIDADE DE CAUSA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: identidade de causa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva