Identidade de Pessoa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Identidade de Pessoa
| ID Semântico: | teixeira-freitas:identidade-de-pessoa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
só pode sêr provada por Tes- temunhas, e para tal fim observa-se a bôa pratica de articular- se no penúltimo Artigo dos de Habilitação, — que os Habilitandos são os próprios, e idênticos, de que se-trata—. Ignominia (Per. e Souza) é a degradação do caracter publico de um homem, etc.—.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Identidade de Pessoa' tem raízes históricas." | "só pode sêr provada por Tes- temunhas, e para tal fim observa-se a bôa pratica de articular- se no penúltimo Artigo dos ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: identidade de pessoa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)