Administração-geral

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   Administração-geral
ID Semântico: de-placido:administracao-geral
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A administração se entende geral quando o mandato ou autorização conferida compreende a gerência ou direção de todos os negócios da pessoa. A administração-geral está na mesma compreensão do mandato geral. Abrange a prática de todos os atos compreendidos no negócio do mandante, desde que para a sua prática não se determinem poderes especiais e expressos. Mas, na administração geral , podem ser conferidos ao administrador mesmo os poderes especiais, tais como o de alheação ou outros para os quais se exige outorga especial. E, quando estes não forem especialmente conferidos, encontram-se compreendidos na generalidade da administração todos os atos relativos à gerência comum dos negócios e todos quantos lhe sejam anexos ou consequentes, sem a prática dos quais não seria possível o desempenho das atribuições de gerência a si confiada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Administração-geral' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A administração se entende geral quando o mandato ou autorização conferida compreende a gerência ou ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração-geral

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva