Administração-geral
Administração-geral
| ID Semântico: | de-placido:administracao-geral |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A administração se entende geral quando o mandato ou autorização conferida compreende a gerência ou direção de todos os negócios da pessoa. A administração-geral está na mesma compreensão do mandato geral. Abrange a prática de todos os atos compreendidos no negócio do mandante, desde que para a sua prática não se determinem poderes especiais e expressos. Mas, na administração geral , podem ser conferidos ao administrador mesmo os poderes especiais, tais como o de alheação ou outros para os quais se exige outorga especial. E, quando estes não forem especialmente conferidos, encontram-se compreendidos na generalidade da administração todos os atos relativos à gerência comum dos negócios e todos quantos lhe sejam anexos ou consequentes, sem a prática dos quais não seria possível o desempenho das atribuições de gerência a si confiada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Administração-geral' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A administração se entende geral quando o mandato ou autorização conferida compreende a gerência ou ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração-geral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva