Identidade física do JUIZ
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Identidade física do JUIZ
| ID Semântico: | de-placido:identidade-fisica-do-juiz |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Princípio do processo civil que exige do juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor que, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Identidade física do JUIZ' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Princípio do processo civil que exige do juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julg..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: identidade física do juiz
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva