Identidade física do JUIZ

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   Identidade física do JUIZ
ID Semântico: de-placido:identidade-fisica-do-juiz
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Princípio do processo civil que exige do juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor que, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Identidade física do JUIZ' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Princípio do processo civil que exige do juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julg..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: identidade física do juiz

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva