Identificação criminal

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   Identificação criminal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/identificacao-criminal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal.* Parte do inquérito policial que se obtém mediante dactiloscopia, da qual se isenta aquele acusado que possuir identificação civil. O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos a identificação criminal, inclusive pelo processo dactiloscópico e fotográfico. Sendo identificado criminalmente, a autoridade policial providenciará a juntada dos materiais dactiloscópico e fotográfico nos autos da comunicação da prisão em flagrante ou nos do inquérito policial. A prova de identificação civil far-se-á mediante apresentação de documento de identidade reconhecido pela legislação. O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando: a) houver fundada suspeita de falsificação, rasura ou adulteração do documento de identidade; b) o estado de conservação ou a distância temporal ou localidade da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais; c) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; d) for insuficiente para identificar o indiciado; e) o indiciado portar documentos de identidade distintos com informações conflitantes entre si; f) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial do Ministério Público ou da defesa. Cópia do documento de identificação civil apresentada deverá ser mantida nos autos de prisão em flagrante, quando houver, e no inquérito policial, em quantidade de vias necessárias.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: identificação criminal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica