Administração indireta
Administração indireta
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/administracao-indireta |
| Classe: | Conceito Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É formada por entidades que têm personalidade jurídica própria e que são criadas para executar funções específicas do Estado. Fazem parte dela as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Conjunto de órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Administração Indireta compreende as pessoas jurídicas que gozam de autonomia de gestão, embora vinculadas à Administração Direta, como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo empresas ou pessoas privadas que atuam na execução da atividade pública através de delegação. Neste sentido, contrapõe-se à Administração Direta, que designa o conjunto de órgãos públicos ou unidades organizacionais, inclusive os fundos orçamentários, destituídos de personalidade jurídica, que integram a estrutura de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por exemplo, integram-se na Administração Direta do Poder Judiciário estadual o Tribunal de Justiça, os seus órgãos administrativos e os diversos Juízos de Direito e Especiais. (nsf)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
A Administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direto público ou privado, criadas ou instituídas a partir de leis específicas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo se vê no art. 4º, II, do Decreto-Lei n. 200/67.
- Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 71)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A Administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direto público ou privado, criadas ou instituídas a partir de leis específicas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo se vê no art. 4º, II, do Decreto-Lei n. 200/67.
- Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 71)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Administração indireta." | "As regras de Administração indireta foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração indireta
Referência Bibliográfica
- Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico