Administração indireta

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   Administração indireta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/administracao-indireta
Classe: Conceito Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É formada por entidades que têm personalidade jurídica própria e que são criadas para executar funções específicas do Estado. Fazem parte dela as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Conjunto de órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Administração Indireta compreende as pessoas jurídicas que gozam de autonomia de gestão, embora vinculadas à Administração Direta, como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo empresas ou pessoas privadas que atuam na execução da atividade pública através de delegação. Neste sentido, contrapõe-se à Administração Direta, que designa o conjunto de órgãos públicos ou unidades organizacionais, inclusive os fundos orçamentários, destituídos de personalidade jurídica, que integram a estrutura de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por exemplo, integram-se na Administração Direta do Poder Judiciário estadual o Tribunal de Justiça, os seus órgãos administrativos e os diversos Juízos de Direito e Especiais. (nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A Administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direto público ou privado, criadas ou instituídas a partir de leis específicas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo se vê no art. 4º, II, do Decreto-Lei n. 200/67.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 71)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A Administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direto público ou privado, criadas ou instituídas a partir de leis específicas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo se vê no art. 4º, II, do Decreto-Lei n. 200/67.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 71)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Administração indireta." "As regras de Administração indireta foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração indireta

Referência Bibliográfica

  • Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico