| ID Semântico: |
de-placido:idiota |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim idiota (parvo, pateta, ignorante), em sentido geral quer exprimir o estado de ignorância ou de atraso mental de uma pessoa, em virtude do que não tem compreensão exata das coisas. Mas, sob o ponto de vista da Medicina, entende-se a parada do desenvolvimento mental de uma pessoa, consequente de distúrbios ocorridos na evolução cerebral, de natureza congênita (durante a concepção), ou havidos nos primeiros anos de vida. Exterioriza-se, assim, por uma insuficiência intelectual , que torna a pessoa sem atividade voluntária e inadaptável a qualquer educação. A Medicina Legal gradua a idiotia , como a de mais intenso déficit mental , seguindo-se-lhe a imbecilidade e a debilidade mental . Desse modo, acentuam os psicopatologistas que o nível mental do idiota não ultrapassa o nível mental de uma criança de dois anos (relações sociais pelo gesto, imitação dos movimentos elementares, nenhum trabalho intelectual), enquanto o imbecil pode ir do nível de dois a sete anos (fala, come sozinho, varre, arruma, é capaz de algum trabalho mental) e o débil alcança de sete a doze anos (pode escrever, pentearse, plantar, colher, comparar, contar, atividade pobre, incapaz de abstração) – Afrânio Peixoto. O idiota , juridicamente, é um incapaz. Incapaz absolutamente, desde que não demonstra qualquer discernimento. Aos peritos-médicos compete examinar o estado mental da pessoa, para evidência da situação que deva ser protegida e regulada pela ordem legal. E nesta perícia, então, será examinada a degenerescência psíquica da pessoa e firmada a graduação da deficiência mental, em virtude do que se determinará o nível a que pertence, para que, desse modo, legalmente se tomem as medidas exigidas no caso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Idiota' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim idiota (parvo, pateta, ignorante), em sentido geral quer exprimir o estado de igno..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: idiota
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva