| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/idoso |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito constitucional* e *direito administrativo.* Aquele que já entrou na velhice. Apresenta declínio nas funções físicas, emocionais e intelectuais, daí a necessidade de ser amparado pela família, pela sociedade e pelo Estado. Tem garantida, se maior de sessenta e cinco anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. **2.** *Direito previdenciário* e *direito constitucional.* a) Aquele que, por força da velhice, tem direito à aposentadoria; b) aquele que goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. **3.** *Direito penal.* Aquele que, por ter idade acima de setenta anos, recebe uma atenuante da pena a ser aplicada em razão do delito perpetrado. **4.** *Direito processual civil.* Aquele que, tendo idade igual ou superior a sessenta anos, tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente. . **5.** *Direito tributário.* Aquele que tem prioridade, em razão da idade, no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De idade , é o adjetivo empregado para distinguir a pessoa de avançada idade ou que já tenha entrado na fase da velhice . Mas não deve ser entendido no sentido de decrépito . Nem sempre a velhice provoca na pessoa a involução senil , que a leva à demência, mostrando-se o velho em pleno discernimento ou em plena atividade mental, em muitos casos. Idoso . A pessoa na terceira idade. Determina a CF/1988, no seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O § 2º do art. 230 da CF, referindo-se ao direito do idoso ao transporte coletivo gratuito, aponta a idade de 65 anos como o seu limite mínimo. Contudo, a mesma Constituição diz que o integrante do Senado Federal deve ter o mínimo de trinta e cinco anos, sabido que a expressão senactus vem do latim, a indicar, também, idoso ( senectus ).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IDOSO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IDOSO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: idoso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva