| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ignorancia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Ausência completa de conhecimento sobre alguma pessoa ou coisa e que não se confunde com o erro da falsa noção sobre algum objeto.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* na privação da ídóa de uma cousa, de que por consequência não se-pode fazer juizo seguro:
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. ignorantia.) S.f. Estatrária às leis ou à moral; que é proibido pelas do de quem é ignorante, ou seja, aquele que normas do Direito, da justiça, da moral soignora, que tem pouca ou nenhuma instrucial, dos bons costumes e da ordem pública. ção; falta de saber.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim ignorantia , de ignorare (não saber, desconhecer), exprime o vocábulo a falta de noções ou de conhecimentos a respeito de qualquer fato ou de qualquer coisa. É, assim, a privação da ideia ou de juízo relativamente a uma coisa, pelo que dela não se tem ciência ou nada sobre ela se sabe . Neste sentido, em conceito técnico ou profissional, ignorância quer significar imperícia , que esta também demonstra o desconhecimento a respeito da técnica ou das regras em que se promove a arte. Embora, aparentemente, se possa colocar a ignorância e o erro em sentidos equivalentes, porque pela ignorância pode ser alguém levado ao erro, eles se distinguem: O erro é a falsa noção sobre a coisa, é o conhecimento inexato ou contrário à realidade . A ignorância é a ausência ou falta de toda noção, é o desconhecimento a respeito da coisa. Sob o ponto de vista jurídico, e quanto a seus efeitos, erro e ignorância se equiparam, pois que ambos resultam numa irrealidade a respeito das coisas, das pessoas ou dos fatos, em que a falsa noção ou desconhecimento da verdade possa incidir. E, assim, uma ou outro seguem as mesmas regras e exercem a mesma influência, produzindo idênticos efeitos sobre as nossas ações ou omissões, apresentando-se, quando empregados, em sentido equivalente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IGNORÂNCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IGNORÂNCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ignorância
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva