Igreja

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Igreja
ID Semântico: teixeira-freitas:igreja
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

por tèr sido privado o respectivo Parocho dos foros de Cidadão Brazi-lêiro, acbando- se incurso no § 2.° do Art. 7.° da Const. do Império. Recommendou-se, que fossem postas em concurso para serem providos de Parocbos Collados, e que se-tivesse o maior cuidado e circumspecção na escolha d'êlles; fazendo recahir a nomeação, sempre que sobre ella possão influir os Presidentes das Províncias, em Sacerdotes, que tenhão dado provas não equivocas de suas luzes e virtudes (qualidades unicamente que se-deve procurar) ; despresando aquellas, que os partidos, quaesquér que sêjão, possão apregoar, ou condemnàr — Av. n. 20 de 27 de Julho de 1838: Os Prédios da Fabrica das

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim ecclesia (assembleia, reunião, ajuntamento). Em sentido jurídico, entende-se a congregação de fiéis de uma mesma crença, guiados e governados espiritualmente por seus legítimos pastores , manifestando publicamente a sua religião. E, assim, possui a sua personalização como entidade jurídica, sendo legalmente representada pelas autoridades eclesiásticas, a quem se conferem poderes para essa delegação. E, tomando-se o subjetivo pelo objetivo, é costume dizer-se igreja para o edifício ou sede em que, publicamente, é o culto sagrado exercido. Ainda, em sentido especial, é tomado o vocábulo para indicar a Igreja Católica . Igreja . Mas, no conceito do Direito Canônico, dois sentidos possui o vocábulo: a ) quer significar a sede em que se pratica, publicamente, o divino culto da fé em Cristo. E, assim, se distingue do oratório , local dedicado às orações do culto divino, em caráter particular. Neste sentido, então, as Igrejas se classificam, segundo sua consagração, em catedrais , colegiadas , conventuais e paroquiais . Há ainda as capitulares e as fúnebres ; b ) num sentido mais amplo, é entendida como a sociedade dos fiéis que, sob a direção dos pastores, forma a comunidade, de que Jesus Cristo é o chefe, tendo sido por Ele instituído.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Igreja' tem raízes históricas." "por tèr sido privado o respectivo Parocho dos foros de Cidadão Brazi-lêiro, acbando- se incurso no § 2.° do Art. 7.° da ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: igreja

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva