| ID Semântico: |
teixeira-freitas:igreja |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
por tèr sido privado o respectivo Parocho dos foros de Cidadão Brazi-lêiro, acbando- se incurso no § 2.° do Art. 7.° da Const. do Império. Recommendou-se, que fossem postas em concurso para serem providos de Parocbos Collados, e que se-tivesse o maior cuidado e circumspecção na escolha d'êlles; fazendo recahir a nomeação, sempre que sobre ella possão influir os Presidentes das Províncias, em Sacerdotes, que tenhão dado provas não equivocas de suas luzes e virtudes (qualidades unicamente que se-deve procurar) ; despresando aquellas, que os partidos, quaesquér que sêjão, possão apregoar, ou condemnàr — Av. n. 20 de 27 de Julho de 1838: Os Prédios da Fabrica das
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim ecclesia (assembleia, reunião, ajuntamento). Em sentido jurídico, entende-se a congregação de fiéis de uma mesma crença, guiados e governados espiritualmente por seus legítimos pastores , manifestando publicamente a sua religião. E, assim, possui a sua personalização como entidade jurídica, sendo legalmente representada pelas autoridades eclesiásticas, a quem se conferem poderes para essa delegação. E, tomando-se o subjetivo pelo objetivo, é costume dizer-se igreja para o edifício ou sede em que, publicamente, é o culto sagrado exercido. Ainda, em sentido especial, é tomado o vocábulo para indicar a Igreja Católica . Igreja . Mas, no conceito do Direito Canônico, dois sentidos possui o vocábulo: a ) quer significar a sede em que se pratica, publicamente, o divino culto da fé em Cristo. E, assim, se distingue do oratório , local dedicado às orações do culto divino, em caráter particular. Neste sentido, então, as Igrejas se classificam, segundo sua consagração, em catedrais , colegiadas , conventuais e paroquiais . Há ainda as capitulares e as fúnebres ; b ) num sentido mais amplo, é entendida como a sociedade dos fiéis que, sob a direção dos pastores, forma a comunidade, de que Jesus Cristo é o chefe, tendo sido por Ele instituído.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Igreja' tem raízes históricas."
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"por tèr sido privado o respectivo Parocho dos foros de Cidadão Brazi-lêiro, acbando- se incurso no § 2.° do Art. 7.° da ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: igreja
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva