III

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   III
ID Semântico: washington:iii
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é perseguido, logo após, atos jurídicos: pela palavra, oralmente; pela pela autoridade, pelo ofendido ou por qualescrita, por gestos e sinais convencionais, quer pessoa, em situação em que faça preou pelo silêncio. Segundo Clóvis Beviláqua sumir ser autor da infração; d) é encontrae Tito Fulgêncio, “forma é o conjunto de do, logo depois, com instrumentos, armas, solenidades que se devem guardar para que objetos ou papéis que façam presumir ser a declaração de vontade tenha eficácia juríele o autor da infração.” dica” (CC, art. 129).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'III' é complexo." "é perseguido, logo após, atos jurídicos: pela palavra, oralmente; pela pela autoridade, pelo ofendido ou por qualescrita..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: iii

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos