Ilícito tributário
Ilícito tributário
| ID Semântico: | cadip:ilicito-tributario |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É espécie do gênero infração, que outra coisa não é senão a violação de uma norma jurídica, o descumprimento de preceito legal, por ato comissivo ou por omissão. É sinônimo de infração fiscal, que significa ato contrário à lei, relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória. Certas infrações estão previstas exclusivamente nas leis de natureza administrativa fiscal, sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Por exemplo, um contribuinte do ISS classifica determinado serviço prestado em certo item de serviço, de forma errônea, aplicando uma alíquota menor. Constatado o fato pelo agente fiscal, é lavrado o auto de infração em que é exigido o pagamento da diferença do imposto com a imposição de multa, que representa mera sanção de natureza administrativa fiscal. Outras infrações existem que, além de configurar ilícito tributário, incidem nas normas de natureza penal, provocando a atuação, ao mesmo tempo, do órgão administrativo fiscal e do órgão judiciário. É o caso, por exemplo, de um contribuinte do imposto sobre a renda – profissional liberal – que falsifica recibos de terceira pessoa fornecendo-os a seus clientes a fim de obter a diminuição do imposto devido. No caso, além de deflagração do procedimento administrativo tributário, haverá necessidade de instauração da ação penal para apuração do crime previsto no art. 298 do CP.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 119-120)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É espécie do gênero infração, que outra coisa não é senão a violação de uma norma jurídica, o descumprimento de preceito legal, por ato comissivo ou por omissão. É sinônimo de infração fiscal, que significa ato contrário à lei, relacionado com a Hara obrigação tributária principal ou acessória. Certas infrações (199 estão previstas exclusivamente nas leis de natureza administrativa fiscal, sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Por exemplo, um contribuinte do ISS classifica determinado serviço prestado em certo item de serviço, de forma errônea, aplicando uma alíquota menor. Constatado o fato pelo agente fiscal, é lavrado o auto de infração em que é exigido o pagamento da diferença do imposto com a imposição de multa, que representa mera sanção de natureza administrativa fiscal. Outras infrações existem que, além de configurar ilícito tributário, incidem nas normas de natureza penal, provocando a atuação, ao mesmo tempo, do órgão administrativo fiscal e do órgão judiciário. É o caso, por exemplo, de um contribuinte do imposto sobre a renda – profissional liberal – que falsifica recibos de terceira pessoa fornecendo-os a seus clientes a fim de obter a diminuição do imposto devido. No caso, além de deflagração do procedimento administrativo tributário, haverá necessidade de instauração da ação penal para apuração do crime previsto no art. 298 do CP.
- Referência/Fundamentação:* da, Kiyoshi 9, p. 119-120)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ilícito tributário'." | "As regras de 'Ilícito tributário' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ilícito tributário
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico