Ilícito tributário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h29min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ilícito tributário
ID Semântico: cadip:ilicito-tributario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É espécie do gênero infração, que outra coisa não é senão a violação de uma norma jurídica, o descumprimento de preceito legal, por ato comissivo ou por omissão. É sinônimo de infração fiscal, que significa ato contrário à lei, relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória. Certas infrações estão previstas exclusivamente nas leis de natureza administrativa fiscal, sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Por exemplo, um contribuinte do ISS classifica determinado serviço prestado em certo item de serviço, de forma errônea, aplicando uma alíquota menor. Constatado o fato pelo agente fiscal, é lavrado o auto de infração em que é exigido o pagamento da diferença do imposto com a imposição de multa, que representa mera sanção de natureza administrativa fiscal. Outras infrações existem que, além de configurar ilícito tributário, incidem nas normas de natureza penal, provocando a atuação, ao mesmo tempo, do órgão administrativo fiscal e do órgão judiciário. É o caso, por exemplo, de um contribuinte do imposto sobre a renda – profissional liberal – que falsifica recibos de terceira pessoa fornecendo-os a seus clientes a fim de obter a diminuição do imposto devido. No caso, além de deflagração do procedimento administrativo tributário, haverá necessidade de instauração da ação penal para apuração do crime previsto no art. 298 do CP.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 119-120)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É espécie do gênero infração, que outra coisa não é senão a violação de uma norma jurídica, o descumprimento de preceito legal, por ato comissivo ou por omissão. É sinônimo de infração fiscal, que significa ato contrário à lei, relacionado com a Hara obrigação tributária principal ou acessória. Certas infrações (199 estão previstas exclusivamente nas leis de natureza administrativa fiscal, sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Por exemplo, um contribuinte do ISS classifica determinado serviço prestado em certo item de serviço, de forma errônea, aplicando uma alíquota menor. Constatado o fato pelo agente fiscal, é lavrado o auto de infração em que é exigido o pagamento da diferença do imposto com a imposição de multa, que representa mera sanção de natureza administrativa fiscal. Outras infrações existem que, além de configurar ilícito tributário, incidem nas normas de natureza penal, provocando a atuação, ao mesmo tempo, do órgão administrativo fiscal e do órgão judiciário. É o caso, por exemplo, de um contribuinte do imposto sobre a renda – profissional liberal – que falsifica recibos de terceira pessoa fornecendo-os a seus clientes a fim de obter a diminuição do imposto devido. No caso, além de deflagração do procedimento administrativo tributário, haverá necessidade de instauração da ação penal para apuração do crime previsto no art. 298 do CP.

  • Referência/Fundamentação:* da, Kiyoshi 9, p. 119-120)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ilícito tributário'." "As regras de 'Ilícito tributário' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ilícito tributário

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico