Imissão provisória na posse (Desapropriação)

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   Imissão provisória na posse (Desapropriação)
ID Semântico: cadip:imissao-provisoria-na-posse-desapropriacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Registre-se que a chamada impropriamente de imissão provisória priva definitivamente o expropriado de seu bem. Perdem-se a posse e a propriedade com a imissão, quer seja esta rotulada de provisória, prévia, precária etc.

  • Referência/Fundamentação:* Stocco, Rui; et al. (1991, p. 246)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Como prevista na norma do art. 15, caput, §§ 2º e 3º, do DL 3.365/1941, é a transferência da posse do bem em favor do expropriante, já no início da lide, condicionada à alegação de urgência (que não poderá ser renovada), objeto de requerimento que terá de ser feito no prazo de 120 dias a contar dela, transferência esta que o juiz concederá mediante depósito de importância a ser fixada segundo critério previsto em lei. O instituto se apoia na ideia de que, feito o depósito total do valor a princípio estabelecido pelo juiz, nasce para o poder público o direito de imitir-se provisoriamente na posse do bem expropriado, não como decorrência da propriedade – que se constituirá em favor do expropriante, reconhecido que for o domínio na oportunidade da sentença, com o registro da carta de adjudicação –, mas diante do interesse em que a administração pública rapidamente se instale no imóvel, razão por que esta imissão pode se dar independentemente de citação, já que vigora a supremacia do interesse público. Bem por isto, alguns dizem que se trata de verdadeira imissão antecipada na posse, no que têm razão.

  • Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2015, p. 31-32)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Como prevista na norma do art. 15, caput, §§ 2º e 3º, do DL 3.365/1941, é a transferência da posse do bem em favor do expropriante, já no início da lide, condicionada à alegação de urgência (que não poderá ser renovada), objeto de requerimento que terá de ser feito no prazo de 120 dias a contar dela, transferência esta que o juiz concederá mediante depósito de importância a ser fixada segundo critério previsto em lei. O instituto se apoia na ideia de que, feito o depósito total do valor a princípio estabelecido pelo juiz, nasce para o poder público o S direito de imitir-se provisoriamente na posse do bem F expropriado, não como decorrência da propriedade – que se ( constituirá em favor do expropriante, reconhecido que for o domínio na oportunidade da sentença, com o registro da carta de adjudicação –, mas diante do interesse em que a administração pública rapidamente se instale no imóvel, razão por que esta imissão pode se dar independentemente de citação, já que vigora a supremacia do interesse público. Bem por isto, alguns dizem que se trata de verdadeira imissão antecipada na posse, no que têm razão.

  • Referência/Fundamentação:* ouza, Luiz Sérgio ernandes de 2015, p. 31-32)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Imissão provisória na posse (Desapropriação)'." "As regras de 'Imissão provisória na posse (Desapropriação)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imissão provisória na posse (desapropriação)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico