Imoral

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h30min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Imoral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/imoral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* O que é contrário à moral ou aos bons costumes. **2.** *Direito penal.* a) Atentado ao decoro ou ao pudor; b) obsceno ou pornográfico; c) ato libidinoso. **3.** *Direito administrativo.* Ato de improbidade administrativa ou atentatório à decência pública. **4.** Na *linguagem comum:* a) pessoa indecente ou sem moral; b) indivíduo devasso ou libertino. **5.** *Sociologia geral.* Aquilo que é atentatório ao padrão cultural dominante num dado contexto social, numa época. **6.** *Psicologia forense.* Aquele que tem sensibilidade moral, mas que viola os preceitos da moral, em razão de possuir uma vontade fraca.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de moral , do latim moratis (“relativo aos costumes”) prefixo negativo i(n) , quer o vocábulo qualificar tudo o que vem contrariamente à moral ou aos bons costumes ou que é feito em ofensa a seus princípios. Assim, em relação à moral, o imoral está na mesma posição do ilícito em relação à lei. O ato imoral diz-se imoralidade , o que representa toda ofensa ou atentado ao decoro ou à decência pública, bem como todo ato de desonestidade ou de improbidade. Embora o âmbito de ação da Moral seja mais amplo que o do Direito, por vezes a este não escapa a correção ao ato imoral, seja em matéria civil, como, notadamente, em matéria penal. Imoral . Num sentido mais estreito, imoral é entendido como tudo que é obsceno, pornográfico ou libidinoso. Em regra, os atos imorais dessa natureza se constituem em delitos , especialmente ditos contra os costumes ou de atentados ao pudor .
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Amoral: moralmente neutro (nem moral, nem imoral); que não leva em consi­ deração preceitos morais; estranho à moral. Imoral: contrário à moral, às regras de conduta vigentes em dada época ou sociedade, ou ainda àquelas regras que um indivíduo estabelece para si próprio; falta de moralidade; indecoroso, vergonhoso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMORAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMORAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imoral

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)