| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/imoral |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* O que é contrário à moral ou aos bons costumes. **2.** *Direito penal.* a) Atentado ao decoro ou ao pudor; b) obsceno ou pornográfico; c) ato libidinoso. **3.** *Direito administrativo.* Ato de improbidade administrativa ou atentatório à decência pública. **4.** Na *linguagem comum:* a) pessoa indecente ou sem moral; b) indivíduo devasso ou libertino. **5.** *Sociologia geral.* Aquilo que é atentatório ao padrão cultural dominante num dado contexto social, numa época. **6.** *Psicologia forense.* Aquele que tem sensibilidade moral, mas que viola os preceitos da moral, em razão de possuir uma vontade fraca.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de moral , do latim moratis (“relativo aos costumes”) prefixo negativo i(n) , quer o vocábulo qualificar tudo o que vem contrariamente à moral ou aos bons costumes ou que é feito em ofensa a seus princípios. Assim, em relação à moral, o imoral está na mesma posição do ilícito em relação à lei. O ato imoral diz-se imoralidade , o que representa toda ofensa ou atentado ao decoro ou à decência pública, bem como todo ato de desonestidade ou de improbidade. Embora o âmbito de ação da Moral seja mais amplo que o do Direito, por vezes a este não escapa a correção ao ato imoral, seja em matéria civil, como, notadamente, em matéria penal. Imoral . Num sentido mais estreito, imoral é entendido como tudo que é obsceno, pornográfico ou libidinoso. Em regra, os atos imorais dessa natureza se constituem em delitos , especialmente ditos contra os costumes ou de atentados ao pudor .
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Amoral: moralmente neutro (nem moral, nem imoral); que não leva em consi deração preceitos morais; estranho à moral. Imoral: contrário à moral, às regras de conduta vigentes em dada época ou sociedade, ou ainda àquelas regras que um indivíduo estabelece para si próprio; falta de moralidade; indecoroso, vergonhoso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMORAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMORAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imoral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)