| ID Semântico: |
de-placido:imoveis-por-natureza |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É denominação genérica, pois que nesta classe não somente se integram os imóveis por incorporação natural, como os por incorporação artificial, bem assim os que se formaram por força natural ou que se mostram imóveis propriamente ditos, isto é, o solo, acessórios e adjacências. Geralmente, porém, é a denominação atribuída principalmente aos imóveis naturais e aos que, naturalmente, a eles se incorporam. E, em verdade, exprimindo por natureza tudo aquilo que se fez por ação natural , por força ou inteligência da natureza , somente os imóveis resultantes de sua ação deveriam merecer a designação. Todos os demais imóveis são produtos de artifício , os quais vêm ser parte integrante dos imóveis naturais, ou a eles se unem, como acessórios ou como pertenças. Ou são meras criações legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Imóveis POR natureza' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É denominação genérica, pois que nesta classe não somente se integram os imóveis por incorporação na..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imóveis por natureza
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva