| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Nota reveladora do gênero próximo da norma jurídica, incluindo-a no grupo das normas que regem o comportamento humano. É característica essencial genérica da norma jurídica. Todas as normas éticas, sejam elas morais, religiosas, sociais ou jurídicas, são mandamentos imperativos, porque prescrevem, explícita ou implicitamente, o que “deve ser” a conduta dos indivíduos, autoridades e instituições. São normas de “dever ser” dirigidas a uma conduta. A norma jurídica é um imperativo, em virtude da significação de seu conteúdo. Ao sentido de um “querer” desligado da sua base psicológica, chamamos “dever ser”, e ao conteúdo do processo psíquico do ato de mandar, designamos “norma”. A norma jurídica é imperativa, simplesmente porque é prescritiva, porque impõe um dever, regulamentando a conduta social.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de IMPERATIVIDADE DA NORMA nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de IMPERATIVIDADE DA NORMA de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imperatividade da norma
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica