| ID Semântico: |
de-placido:impertinencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim impertinentia (impropriedade, inoportunidade), na técnica jurídica assim se diz não somente do que é despropositado , como o que vem com irreverência, por não encontrar apoio na regra jurídica. Aliás, originariamente, o impertinens (impertinente) é o que não tem direito ou é estranho ao direito . E, desse modo, a impertinência revela o que se faz inoportunamente, fora da medida, ou com despropósito. E se exibe, mesmo, ato de irreverência , porque vem sem apoio legal e se mostra inoportuno. Nestas condições, serve o vocábulo para designar toda espécie de ato ou ação de caráter impertinente (inoportuno, estranho, desmedido), e, como tal, não é admissível.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Impertinência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim impertinentia (impropriedade, inoportunidade), na técnica jurídica assim se diz não somente..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impertinência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva