Impessoalidade
Impessoalidade
| ID Semântico: | de-placido:impessoalidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o princípio posto na Constituição de 1988 como fundamento da Administração Pública, determinando que os administrados sejam tratados em igualdade de condições, em atenção à situação em que se encontrem. Deriva tal princípio do interesse público como regente da atuação do Poder, voltado à satisfação dos interesses coletivos, sem distinção entre os indivíduos que são, no regime democrático, os titulares do poder.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
O princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 96)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art. M 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o L qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para 9 o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
- Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 6)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Impessoalidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o princípio posto na Constituição de 1988 como fundamento da Administração Pública, determinando q..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impessoalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico