Imposto

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   Imposto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/imposto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito tributário.* Tributo cobrado pela autoridade e destinado a atender as despesas alusivas às necessidades gerais da Administração Pública, sem, contudo, assegurar ao contribuinte qualquer vantagem direta em contraprestação ao *quantum* que pagou. Pode ser instituído pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, levando em conta a capacidade econômica do contribuinte. É, portanto, uma das formas de receita pública. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) o que se impôs; b) imputado falsamente; c) aquilo que se obrigou a aceitar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Per. e Souza) são os
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. impositu.) Adj. e s.m. Ortermos fixados em lei, sobre rendimentos denado, obrigado, atribuído; como s.m., triprovenientes de aposentadoria e pensão, buto, pagamento devido ao fisco, para fapagos pela previdência social, da União, zer face às despesas da administração por dos Estados, do Distrito Federal e dos serviços prestados à comunidade. municípios, a pessoa com idade superior a Nota: Esta tributação está isenta de contrasessenta e cinco anos, cuja renda total seja prestação por parte daqueles que a recoconstituída, exclusivamente, de rendimenlhem e é distinta da taxa e da contribuiç
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim impositum , de imponere (impor, prescrever), é empregado na linguagem jurídica, notadamente do Direito Tributário, na equivalência de tributo , tributação ou contribu ição. Representa-se, assim, a prestação ou a contribuição, que é devida por toda pessoa, seja física ou jurídica, ao Estado, para formação da receita, de que necessita, para acorrer às despesas com os seus serviços e manutenção de sua própria existência. É, pois, a porção de dinheiro com que, a título de encargo permanente e geral, cada cidadão contribui para o erário. Por ser uma contribuição obrigatória ou contribuição coercitiva , merecia outrora a designação de imposição . E, neste particular, é que se difere da taxa , que, embora também contribuição , não é imposta, nem coercitiva, desde que é devida, simplesmente, em virtude de serviço prestado, representando uma compensação por serviço particularmente feito ou uma contraprestação . Segundo a natureza do tributo ou do encargo fiscal, expressão por que também se determina o imposto, há uma designação própria para cada espécie. É o que se diz de nomenclatura dos impostos . Em relação à sua natureza, origem ou forma de arrecadação, recebem os impostos especiais denominações. É assim que: a) quanto à forma de pagamento, diz-se in natura , se efetivado em serviço ou mercadorias; in specie , se em dinheiro; b) quanto à durabilidade: em ordinário ou permanente , se em caráter efetivo; extraordinário , quando em caráter transitório; c) quanto à incidência: em reais , quando considerada a pessoa como mero titular do bem ou da propriedade gravada (imposto predial, verbi gratia ), ou pessoais , quando recaem sobre a pessoa, sem atenção às suas propriedades (imposto de renda); d) quanto ao modo de percepção, em diretos e indiretos ; e) quanto à origem do poder: federais , quando devidos ou pertencentes à União; estaduais , quando pertencem aos Estados federados; e municipais , quando relativos aos Municípios; f) quanto ao grau de aplicação: em fixo , adicional , proporcional , progressivo , de repartição ou cotidade . Fixo , quando se apresente invariável , em soma igual, para toda e qualquer espécie de contribuinte. Adicional , quando se mostra um aumento ao imposto primitivo, a que é acrescido, para ser cobrado simultaneamente com ele. Proporcional é o que resulta ou se verifica pela proporção, isto é, pela razão aritmética do valor da propriedade gravada ou do total das rendas auferidas pelo contribuinte. Progressivo , quando a tributação vai sendo progressivamente ampliada, à proporção que aumenta a soma da riqueza tributável. Vide: Imposto de renda . De repartição , dito também de contingência , quando fixada previamente pela lei a importância total de que precisa o Estado para suas despesas, é repartida entre os contribuintes para a sua efetiva arrecadação. De cotidade , quando, depois de orçada a importância da receita tributária, se procede o lançamento para efetividade de sua arrecadação. É imposto que se diz previamente tarifado pela lei; g) quanto à taxação: em lançados e não lançados . Lançados ou de lançamento são os que, previamente, se tornam conhecidos e pelo lançamento se processa a arrecadação. São, assim, os impostos anuais e permanentes , a que se encontram sujeitos os que se consideram contribuintes deles. Não lançados , ou não previstos previamente, são os que decorrem de operações ou negócios feitos pelas pessoas, sem qualquer prefixação anterior, ou sem qualquer lançamento. Vão sendo, pois, arrecadados segundo a realização dos negócios, distinguindo-se dos lançados , que foram antecipadamente previstos pelo censo ou lançamento. A lei dá para cada espécie de imposto um nome próprio. A multiplicidade de nomes por que são os impostos conhecidos constitui a nomenclatura.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Espécie de tributo instituído pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, destinado a cobrir as despesas gerais da Administração Pública. O valor cobrado não assegura ao contribuinte qualquer contraprestação individualizada, vantagem direta ou atividade estatal específica em relação ao quantum pago. Fundamentação Legal: Artigos 16 a 18 do CTN.Artigos 145, I; 147; 150, VI; 153 a 162 da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

[Tributo cuja] obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Referência/Fundamentação:* CTN, art. 16
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Espécie de tributo instituído pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, destinado a cobrir as despesas gerais da Administração Pública. O valor cobrado não assegura ao Glos contribuinte qualquer contraprestação individualizada, vantagem do S direta ou atividade estatal específica em relação ao quantum pago. Fundamentação Legal: Artigos 16 a 18 do CTN. Artigos 145, I; 147; 150, VI; 153 a 162 da CF/1988.

  • Referência/Fundamentação:* sário Jurídico TF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#imposto | tax [Black’s Law Dictionary 8th\nedition, page 1496] . Vide nota em TRIBUTO. Assista a\naula 2 (slide 41), em\nwww.authorstream.com/marciliomcastro.\nExpressões:\n• arrecadar o imposto → to collect the tax.\n“Approximately 60 percent of all tax revenues\ncollected in the United States come from\nincome tax”. [Sommerfel, Ray M. Federal Taxes\nand Management Decisions].\n• cálculo do imposto → tax computation.\n• cobrar, impor o imposto → to levy the tax.\n• diminuição de imposto; alívio fiscal → tax\nrelief.\n• garantia real do Fisco sobre o bem imóvel do\ncontribuinte → tax lien.\n• imposto com efeito de confisco → confiscatory\ntax.\n“The principle of proportionality is generally\ninterpreted as imposing only a marginal\nlimitation on the taxing power of governments\nin the sense that they cannot impose\n\nconfiscatory taxes”. [Tax Law Design and\nDrafting volume 1, p. 23].\n• imposto retido na fonte → withholding tax.\n• imposto progressivo → graduated tax;\nprogressive tax.\n• imposto sobre a folha de pagamentos →\npayroll tax\n“Over the coming decades, Social Security\npayments will rise much faster than its\nrevenues, which come from payroll taxes”. [The\nEconomist January 15th 2005, p. 25].\n• imposto sobre algo → tax on something.\n• lançamento, arrecadação e recolhimento do\nimposto → assessment, collection and payment\nof the tax.\n“The assessment and collection of taxes may be\ndelegated to administrative agencies”. [Barnes,\nWilliam Sprague, World Tax Series: Taxation in\nBrazil].\n• lançar o imposto → to assess the tax.\n“the unemployment compensation tax assessed\nagainst employers”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• lucros antes do pagamento dos impostos →\nbefore-tax profits.\n• lucros após o pagamento dos impostos →\naftertax profits.\n• majorar o imposto → to increase the tax.\n• período de lançamento do imposto →\nassessment period.\n“If fraud is involved, the assessment period\nremains open indefinitely”. [Sommerfel, Ray M.\nFederal Taxes and Management Decisions].\n• receita de impostos; receita tributária → tax\nrevenue.\n• #delinquent tax → tributo devido e não pago.\nOs impostos em espécie:\nImpostos federais:\n• imposto de exportação (IE) → export tax.\n• imposto de importação → vide IMPOSTO DE\nIMPORTAÇÃO.\n• imposto sobre a propriedade territorial rural\n(#ITR) → rural real estate tax.\n• imposto sobre a renda e proventos de\nqualquer natureza (IR) → vide IMPOSTO DE RENDA.\n\n• imposto sobre operações de crédito, câmbio e\nseguro, ou relativas a títulos ou valores\nmobiliários (imposto sobre operações\nfinanceiras – #IOF) → tax on financial\ntransactions.\n• imposto sobre produtos industrializados (#IPI)\n→ tax on manufactured products.\nImpostos estaduais:\n• Imposto sobre a propriedade de veículos\nautomotores (#IPVA) → tax on vehicles.\n• imposto sobre operações relativas à circulação\nde mercadorias e sobre prestações de serviços\nde transporte interestadual e intermunicipal e\nde comunicações (#ICMS) → Tax on the\nCirculation of Goods and on Services of\nInterstate and Intermunicipal Transportation\nand Communication; → state sales tax.\n• imposto sobre transmissão “causa mortis” e\ndoação de quaisquer bens ou direitos (#ITCMD)\n→ estate and gift tax.\nImpostos municipais:\n• imposto sobre a propriedade predial e\nterritorial urbana (#IPTU) → urban real estate\ntax.\n• imposto sobre a transmissão “inter vivos” de\nbens imóveis, por ato oneroso (#ITBI) → real\nestate conveyance tax (tax on the nongratuitous\ninter vivos conveyance of real estate).\n• imposto sobre serviços de qualquer natureza\n(ISS) → municipal services tax.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPOSTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPOSTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imposto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)